IR 2025: prazos, isenção e mudanças que podem afetar seu bolso

Redação - Cidade AC News
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Declaração vai de 17 de março a 30 de maio; novas regras ampliam uso da pré-preenchida e reforçam fiscalização.

📍 Rio Branco – AC | 28 de setembro de 2025 | Atualizado há 1h

IR 2025: prazos, isenção e mudanças que podem afetar seu bolso
IR 2025: prazos, isenção e mudanças que podem afetar seu bolso

Os contribuintes pessoa física no Brasil devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 entre 17 de março e 30 de maio, por meio do programa gerador da Receita Federal ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, em cumprimento a uma obrigação fiscal que traz novas regras de isenção, inclusão de rendimentos no exterior e possibilidade de usar a declaração pré-preenchida.

Prazos e cronograma

A entrega do IR 2025 será de 17 de março a 30 de maio. O programa estará disponível a partir de 13 de março, e a versão pré-preenchida, em 1º de abril, no Meu Imposto de Renda.

👉 Atenção: quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar

Você é obrigado a declarar se, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Obteve ganho de capital com a venda de bens/direitos.

  • Realizou operações na Bolsa.

  • Optou por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro.

Isenção e alíquotas

  • Isenção mensal: R$ 2.259,20.

  • Com desconto simplificado de 25%, vai até R$ 2.824,00.

  • Alíquotas: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

👉 Exemplo: quem ganha R$ 3.500 por mês já está na faixa tributável.

Deduções e documentos

Podem ser abatidos: dependentes, saúde, educação (com limite), previdência oficial/privada e pensão judicial.
Separe informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de escola, extratos de investimentos e escrituras de compra e venda.

Novidades em 2025

  • Rendimentos no exterior entram obrigatoriamente na pré-preenchida.

  • Malha fina mais rigorosa: cruzamento de dados ampliado.

  • Pré-preenchida agora traz mais informações, reduzindo erros, mas exigindo revisão cuidadosa.


FAQ

1. Até quando vai o prazo?
De 17 de março a 30 de maio.

2. Quem está isento?
Quem teve renda até R$ 2.259,20 (ou até R$ 2.824,00 com desconto simplificado).

3. Preciso declarar rendimentos no exterior?
Sim, e eles já aparecem na pré-preenchida.

4. Posso deduzir plano de saúde?
Sim, despesas médicas não têm limite de dedução.

5. Qual a multa por atraso?
De R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

6. Posso declarar pelo celular?
Sim, pelo app Meu Imposto de Renda.


Conclusão 

O IR 2025 traz prazos curtos, regras mais rígidas e maior fiscalização. Se você ainda tem dúvidas, não espere a última hora: organize documentos, use a pré-preenchida e evite cair na malha fina.

👉 Compartilhe esta matéria com amigos e familiares que precisam declarar e garanta que ninguém perca o prazo.

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