O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça, na quinta-feira, 3 de julho de 2025, para suspender a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) até que sejam corrigidas falhas no sistema de cotas raciais. A ação, protocolada em Brasília, aponta que o edital não garante a efetividade das ações afirmativas, mantendo problemas identificados na primeira edição do certame. O MPF solicita maior transparência no processo de aplicação das cotas e ajustes nas comissões de heteroidentificação, visando assegurar os direitos de candidatos negros, indígenas e quilombolas. A medida busca evitar prejuízos à política de inclusão, enquanto o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos ainda não foi notificado sobre a decisão judicial.
A nova edição do CNU ampliou a reserva de vagas, destinando 25% para pessoas negras, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e mantendo 5% para pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente. Apesar disso, o MPF destaca que persistem obstáculos à implementação das cotas.
Principais pontos levantados na ação incluem:
- Falta de controles externos no sorteio para aplicação de cotas em vagas abaixo do mínimo legal.
- Necessidade de publicidade das listas classificatórias específicas para cotistas.
- Proporcionalidade no cadastro de reserva por modalidade de cotas.
- Garantia de contraditório e ampla defesa nas decisões das comissões de heteroidentificação.
Essas demandas refletem a preocupação do MPF com a transparência e a justiça no processo seletivo, que visa preencher vagas no serviço público federal.
Ação judicial e suas motivações
O pedido de suspensão do CNU pelo MPF foi motivado pela persistência de problemas estruturais no sistema de cotas, mesmo após ajustes no edital. A ação protocolada reforça que o governo federal não implementou medidas suficientes para corrigir falhas identificadas na edição anterior do concurso. Segundo os procuradores, a falta de mecanismos claros para o sorteio de cotas em vagas com menos de quatro posições disponíveis compromete a equidade.
Além disso, a ausência de listas classificatórias específicas para cotistas dificulta o acompanhamento público do cumprimento das reservas de vagas. O MPF também critica a falta de proporcionalidade no cadastro de reserva, que deveria refletir a distribuição das cotas para garantir oportunidades iguais.
A ação destaca a importância das cotas raciais como instrumento de reparação histórica e inclusão social. Para os procuradores, a suspensão é essencial para evitar que candidatos sejam prejudicados por um sistema que não assegura os direitos previstos em lei.
Ampliação das cotas no CNU
A segunda edição do CNU trouxe mudanças significativas na política de cotas, alinhadas à nova legislação federal. O aumento do percentual reservado para pessoas negras, de 20% para 25%, reflete o compromisso com a ampliação da representatividade no serviço público. A inclusão de 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas também marca um avanço, reconhecendo a diversidade de grupos historicamente marginalizados.
No entanto, essas mudanças não foram suficientes para sanar as falhas apontadas pelo MPF. A cota de 5% para pessoas com deficiência, mantida sem alterações, não é alvo de questionamentos na ação, mas reforça a necessidade de um sistema robusto para todas as modalidades de reserva.
O edital do CNU prevê a realização de provas em diversas cidades do país, com o objetivo de democratizar o acesso ao concurso. Apesar disso, a falta de transparência nos processos de alocação de vagas pode comprometer a confiança dos candidatos no certame.
Comissões de heteroidentificação em foco
Um dos pontos centrais da ação do MPF é a necessidade de aprimorar as comissões de heteroidentificação, responsáveis por avaliar a autodeclaração de candidatos às cotas raciais. O procedimento, essencial para evitar fraudes, deve garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, segundo os procuradores.
Problemas nas comissões foram registrados na primeira edição do CNU, incluindo:
- Decisões sem justificativas claras.
- Falta de participação de representantes de movimentos sociais.
- Prazos curtos para recursos por parte dos candidatos.
- Ausência de critérios objetivos para avaliação.
O MPF solicita que essas comissões sejam reformuladas, com maior participação de especialistas em políticas raciais e regras mais transparentes. A medida visa assegurar que o processo seja justo e respeite os direitos dos candidatos.

Transparência e controles externos
Outro aspecto abordado na ação é a necessidade de controles externos no sorteio de cotas para vagas abaixo do mínimo legal. O MPF argumenta que, sem supervisão independente, há risco de manipulação ou erro na alocação das vagas reservadas.
A publicidade das listas classificatórias específicas para cotistas é outra demanda central. Atualmente, os resultados gerais do CNU não permitem verificar se as cotas estão sendo aplicadas corretamente. A disponibilização dessas listas facilitaria o monitoramento por parte da sociedade civil e de órgãos fiscalizadores.
A proporcionalidade no cadastro de reserva também é um ponto crítico. O MPF defende que o número de candidatos no cadastro deve refletir a mesma proporção de cotas estabelecida para as vagas imediatas, garantindo equidade em futuras convocações.
Resposta do governo
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsável pela organização do CNU, informou que ainda não foi notificado pela Justiça sobre a ação do MPF. Em comunicados anteriores, o órgão destacou o compromisso com a inclusão e a ampliação das cotas na segunda edição do concurso.
A pasta também enfatizou que o CNU busca modernizar o acesso ao serviço público, com a realização de provas em mais de 200 cidades e a oferta de milhares de vagas em diversos órgãos federais. No entanto, a ausência de resposta direta às críticas do MPF mantém a incerteza sobre o futuro do certame.
Histórico de problemas no CNU
A primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado, realizada em 2024, enfrentou desafios semelhantes aos apontados na ação atual. Relatos de candidatos e organizações da sociedade civil indicaram falhas na aplicação das cotas, como a falta de clareza nos critérios de heteroidentificação e a demora na divulgação de resultados específicos para cotistas.
Esses problemas geraram protestos e questionamentos judiciais, que culminaram em ajustes no edital da segunda edição. Apesar disso, o MPF considera que as mudanças foram insuficientes para garantir a efetividade das ações afirmativas.
A suspensão solicitada agora pode impactar o cronograma do concurso, mas o MPF argumenta que a medida é necessária para proteger os direitos dos candidatos e fortalecer a política de cotas no serviço público.
Importância das cotas raciais
As cotas raciais no Brasil são um mecanismo de reparação histórica, instituído para combater desigualdades estruturais. Desde a criação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014), o serviço público federal reserva vagas para pessoas negras, com avanços recentes para indígenas e quilombolas.
Dados do IBGE mostram que a população negra representa mais de 50% dos brasileiros, mas está sub-representada em cargos públicos de alto escalão. As cotas buscam corrigir essa disparidade, promovendo diversidade e inclusão.
No contexto do CNU, a ampliação das cotas é vista como um passo positivo, mas a implementação efetiva depende de processos transparentes e bem estruturados. A ação do MPF reforça a necessidade de aprimorar esses mecanismos para garantir que a política de cotas alcance seus objetivos.
Próximos passos do processo
A ação do MPF será analisada pela Justiça Federal, que decidirá sobre a suspensão do CNU e as medidas solicitadas. Enquanto o processo tramita, candidatos aguardam esclarecimentos sobre o impacto no calendário do concurso, que prevê provas nos próximos meses.
O debate sobre as cotas raciais no serviço público ganha destaque com a ação, reforçando a importância de políticas inclusivas. A resolução do caso pode estabelecer precedentes para futuros concursos, influenciando a forma como as ações afirmativas são implementadas no Brasil.
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