STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no ParanáSTF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

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A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). 

As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.

Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Censura

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes. 

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.  

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou. 

A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em “situação de medo”. 

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou. 

 

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