Cidade AC News · E no Seu Bolso
- 📌 Mailza Assis governa o Acre com alíquota geral de ICMS de 19%; entenda como o imposto chega ao seu bolso
- 📌 Entenda o caso
- 📌 Leitura TON
- 📌 O que é o ICMS e onde ele aparece
- 📌 A alíquota geral do Acre é de 19%, mas nem tudo paga o mesmo percentual
- 📌 Mailza Assis, José Amarísio e a Aleac: quem possui poder de decisão
- 📌 O Acre por dentro
- 📌 Como o ICMS interfere no preço da gasolina
- 📌 O imposto também participa da conta de energia
- 📌 Alimentos podem ter isenção, redução ou tributação específica
- 📌 Ponto de atenção
- 📌 Para onde vai o dinheiro arrecadado
- 📌 O TON explica
- 📌 Quem ganha e quem precisa responder
- 📌 O Ponto Cego
- 📌 Centro de Evidências Documentais
- 📌 O que observar agora
- 📌 Perguntas frequentes
- ↳ O que é o ICMS?
- ↳ Qual é a alíquota geral do ICMS no Acre?
- ↳ Quem administra o ICMS no Acre?
- ↳ Mailza Assis pode alterar o imposto sozinha?
- ↳ O ICMS influencia o preço da gasolina?
- ↳ Todos os produtos pagam 19%?
- ↳ Para onde vai a arrecadação do ICMS?
- ↳ Onde consultar as regras oficiais?
- 📌 Fontes consultadas
- 📌 O que ainda não foi apurado
- 📌 Cidade AC News
Mailza Assis governa o Acre com alíquota geral de ICMS de 19%; entenda como o imposto chega ao seu bolso
Por Eliton L. Muniz | O Ton da Conversa · Cidade AC News · Rio Branco – AC · 15/07/2026
Entenda o caso
- O que é o ICMS: imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e prestações de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.
- Qual é a alíquota geral no Acre: 19% nas operações e prestações internas, ressalvadas mercadorias, serviços e situações submetidas a regras específicas.
- Quem conduz a política estadual: a governadora Mailza Assis chefia o Executivo, enquanto o secretário José Amarísio Freitas de Souza dirige a Secretaria de Estado da Fazenda.
- O que precisa ser compreendido: o imposto influencia o preço final, mas logística, produção, distribuição, margem comercial e escala do mercado também pesam no custo de vida.
Em uma frase: o ICMS no Acre participa do preço pago pelo consumidor, mas não pode ser usado como explicação única para gasolina, energia, alimentos e serviços caros.
O ICMS no Acre está presente em boa parte da vida econômica, mesmo quando não aparece destacado na etiqueta do supermercado, na conta de energia ou na placa do posto de combustível.
O tributo incide sobre circulação de mercadorias e sobre determinadas prestações de serviços, como transporte interestadual, transporte intermunicipal e comunicação. No Acre, a legislação estabelece uma alíquota interna geral de 19%, mas produtos, operações e setores podem possuir percentuais, benefícios, reduções de base de cálculo ou regras específicas.
Isso significa que não existe uma resposta única para a pergunta “quanto de ICMS existe neste produto?”. O cálculo depende da mercadoria, da origem, do destino, do regime tributário, da existência de substituição tributária e de possíveis benefícios fiscais.
A governadora Mailza Assis ocupa a chefia do Executivo estadual, enquanto José Amarísio Freitas de Souza dirige a Secretaria de Estado da Fazenda. Entretanto, nenhum dos dois pode alterar livremente toda a estrutura do imposto por decisão isolada.
Mudanças relevantes podem exigir lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre, regulamentação estadual e observância de normas nacionais, convênios e deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O debate público costuma reduzir o ICMS a uma disputa simples: de um lado, governos defendem a arrecadação necessária para manter serviços; do outro, consumidores enxergam o imposto como parte do peso que diminui o poder de compra.
As duas leituras possuem elementos verdadeiros. O imposto financia a estrutura estadual, mas também integra preços e pode ampliar o custo final de diferentes produtos e serviços.
Leitura TON
O imposto é visível para o governo como receita e invisível para o consumidor dentro do preço.
Essa diferença facilita duas simplificações: o poder público pode falar apenas em arrecadação, enquanto o debate político pode culpar o ICMS por qualquer preço elevado.
A análise começa quando o tributo deixa de ser slogan e passa a ser medido junto com logística, produção, distribuição, margem e resultado entregue à população.
O que é o ICMS e onde ele aparece
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ele é de competência dos estados e do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal e a legislação complementar nacional. Cada estado administra o imposto dentro dos limites estabelecidos pelo sistema tributário brasileiro.
O ICMS pode aparecer na venda de mercadorias, no fornecimento de energia elétrica, na comercialização de combustíveis, em serviços de comunicação e em transportes realizados entre municípios ou estados.
O tributo possui natureza não cumulativa. Em linhas gerais, o contribuinte pode compensar parte do imposto devido com créditos relacionados às etapas anteriores da cadeia, conforme as regras aplicáveis.
Na prática, esse sistema é cercado por exceções, regimes especiais, substituição tributária, antecipação, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Por isso, a incidência efetiva nem sempre corresponde a uma multiplicação simples entre preço e alíquota.
A alíquota geral do Acre é de 19%, mas nem tudo paga o mesmo percentual
A Lei Complementar estadual nº 422, de 26 de dezembro de 2022, estabeleceu alíquota de 19% para operações e prestações internas, ressalvadas as hipóteses submetidas a percentuais específicos.
Isso impede que a alíquota geral seja tratada como percentual automático de todos os produtos vendidos no estado.
Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, operações interestaduais e mercadorias beneficiadas por isenção, redução de base de cálculo ou regime específico podem seguir regras diferentes.
O Acre também incorpora convênios nacionais do Confaz e publica decretos, portarias e instruções normativas para atualizar o regulamento estadual.
Em 2026, a Secretaria de Estado da Fazenda publicou novas alterações no Regulamento do ICMS. A existência dessas atualizações demonstra que o sistema não é estático e exige acompanhamento permanente.
Mailza Assis, José Amarísio e a Aleac: quem possui poder de decisão
A governadora Mailza Assis possui poder de iniciativa, sanção, regulamentação e direção política dentro das competências do Executivo estadual. Ela pode encaminhar projetos, editar decretos autorizados pela legislação e orientar a política fiscal do governo.
O secretário José Amarísio Freitas de Souza dirige a Sefaz e responde pela administração tributária, arrecadação, fiscalização, regulamentação operacional e execução das normas estaduais.
A Assembleia Legislativa do Acre participa das mudanças que dependem de lei. Deputados estaduais analisam, alteram, aprovam ou rejeitam projetos tributários submetidos ao Legislativo.
O Confaz reúne representantes das fazendas estaduais e do Distrito Federal para deliberar sobre convênios, ajustes e protocolos relacionados ao ICMS. Determinados benefícios fiscais e procedimentos dependem dessa coordenação nacional.
Por isso, dizer que “a governadora aumentou” ou “a governadora reduziu” determinado componente exige identificar o ato concreto, a data, a norma, a participação da Aleac e os limites impostos pelo sistema nacional.
O Acre por dentro
O Acre consome muitos produtos fabricados ou distribuídos a partir de outros estados. Antes de chegar às prateleiras, essas mercadorias percorrem longas distâncias e dependem principalmente do transporte rodoviário.
Frete, combustível, manutenção de veículos, tempo de viagem, condição da BR-364 e escala reduzida do mercado são incorporados aos custos.
Por isso, retirar o ICMS da análise seria errado, mas transformá-lo na única explicação também seria. O consumidor acreano paga pela tributação e pela geografia econômica do estado.
Como o ICMS interfere no preço da gasolina
O ICMS integra a composição do preço da gasolina, mas o valor pago na bomba reúne outras parcelas.
Entram nessa conta o preço do produto, a mistura de etanol anidro, os tributos federais, o transporte, a distribuição e a margem do posto revendedor.
Nos combustíveis, a cobrança passou a utilizar sistemática específica por unidade de medida, com valor definido por litro conforme deliberação nacional dos estados.
Isso significa que a participação do ICMS não deve ser calculada simplesmente aplicando a alíquota geral de 19% sobre o preço encontrado na bomba.
Para informar o peso exato do tributo em determinado período, é necessário utilizar o valor específico vigente, a composição oficial do preço e os dados correspondentes à mesma semana.
O imposto também participa da conta de energia
A energia elétrica está entre as áreas em que o ICMS possui impacto percebido diretamente pelo consumidor.
Entretanto, a conta não é composta apenas pelo tributo. Geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais, bandeiras tarifárias e outros componentes participam do valor final.
A legislação acreana prevê tratamentos diferenciados conforme o consumo e a situação do usuário. Por isso, o percentual efetivo precisa ser verificado na norma vigente e na própria fatura.
Quando a conta aumenta, a análise precisa separar reajuste tarifário, consumo, bandeira, tributos e encargos. Culpar apenas um componente pode esconder a origem real da elevação.
Alimentos podem ter isenção, redução ou tributação específica
Nem todo alimento é submetido à alíquota geral.
Produtos da cesta básica, mercadorias agropecuárias, refeições e operações realizadas por determinados contribuintes podem receber benefícios, isenções ou redução de base de cálculo.
A legislação acreana, por exemplo, prevê tratamento específico para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, permitindo carga tributária equivalente a percentual reduzido sobre a receita bruta, observadas as condições legais.
Esses benefícios não significam que o preço final cairá automaticamente na mesma proporção. O resultado depende de custos, concorrência, margem e comportamento do mercado.
Ponto de atenção
Alíquota nominal e carga efetiva não são necessariamente a mesma coisa.
Redução de base de cálculo, créditos, benefícios, substituição tributária e regimes especiais podem alterar o valor efetivamente recolhido.
Informar apenas o percentual de uma alíquota, sem explicar a base e o regime utilizado, pode produzir uma conclusão matematicamente simples e tributariamente errada.
Para onde vai o dinheiro arrecadado
O ICMS representa uma das principais fontes de receita estadual.
Parte da arrecadação pertence aos municípios, conforme os critérios constitucionais de repartição. O restante integra as receitas utilizadas pelo estado para financiar saúde, educação, segurança, infraestrutura, folha de pagamento e outros serviços.
O dinheiro não fica necessariamente vinculado ao mesmo produto que gerou a arrecadação. O imposto recolhido sobre combustível, por exemplo, não é destinado exclusivamente a estradas.
Isso cria uma pergunta legítima para o consumidor: quanto o Acre arrecada com ICMS e quais resultados públicos essa receita ajuda a sustentar?
A resposta exige demonstrativos de arrecadação, execução orçamentária e divisão por setores econômicos. Sem essa conexão, o cidadão enxerga o imposto no preço, mas não consegue relacioná-lo ao serviço entregue.
O TON explica
O ICMS possui três dimensões.
A primeira é tributária: quem paga, qual é a alíquota, qual é a base e quais benefícios existem.
A segunda é econômica: quanto o imposto influencia preços, margens, consumo e atividade empresarial.
A terceira é pública: quanto o governo arrecada e qual retorno essa receita produz para a população.
Discutir somente a cobrança protege o gasto do escrutínio. Discutir somente o gasto esconde o peso da cobrança. A análise precisa acompanhar as duas pontas.
Quem ganha e quem precisa responder
O Governo do Acre ganha capacidade de financiamento quando a arrecadação cresce. A governadora Mailza Assis precisa responder pelas escolhas fiscais apresentadas por sua gestão e pela qualidade do gasto realizado com as receitas estaduais.
José Amarísio Freitas de Souza, secretário da Fazenda, precisa garantir transparência sobre regras, arrecadação, benefícios concedidos, fiscalização e impacto das alterações tributárias.
Os deputados estaduais precisam responder pelas leis tributárias que aprovam. Uma mudança no imposto não pode ser tratada como decisão abstrata quando existe votação nominal, parecer, relatoria e sanção.
Empresas ganham quando recebem benefícios capazes de reduzir custos e ampliar competitividade, mas devem demonstrar se a vantagem produz investimento, emprego, preço menor ou outro resultado público.
O consumidor precisa ter acesso a informações que permitam separar imposto, custo logístico e margem comercial. Sem essa abertura, cada agente transfere a responsabilidade para o outro e o preço continua chegando inteiro ao bolso.
O Ponto Cego
O problema do ICMS no Acre está no percentual cobrado ou na dificuldade de demonstrar claramente quanto foi arrecadado, quem recebeu benefício e qual resultado voltou para a população?
Reduzir imposto sem medir efeito pode apenas aumentar margem privada.
Aumentar arrecadação sem melhorar serviço pode apenas ampliar o custo imposto ao cidadão.
A política tributária só pode ser avaliada quando cobrança, benefício e resultado são colocados na mesma tabela.
Centro de Evidências Documentais
- Lei básica do ICMS acreano: Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997.
- Alíquota geral interna: 19%, conforme alteração promovida pela Lei Complementar nº 422, de 26 de dezembro de 2022.
- Regulamento estadual: Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.
- Atualizações em 2026: Decretos nº 11.852, de 18 de março de 2026, e nº 11.900, de 1º de junho de 2026.
- Chefe do Executivo: Mailza Assis, governadora do Acre desde 2 de abril de 2026.
- Secretário da Fazenda: José Amarísio Freitas de Souza.
- Legislação oficial: página de legislação do ICMS da Sefaz Acre.
- Lei estadual: Lei Complementar nº 422/2022.
- Estrutura da Sefaz: Quem é Quem da Secretaria de Estado da Fazenda.
- Normas nacionais: Conselho Nacional de Política Fazendária.
O imposto pesa quando é cobrado. A falta de transparência pesa novamente quando o cidadão não consegue enxergar o que recebeu de volta.
O que observar agora
- Projetos de Mailza Assis: quais alterações tributárias serão encaminhadas pela governadora à Aleac.
- Atos de José Amarísio: quais decretos, portarias e instruções modificarão procedimentos ou benefícios do ICMS.
- Arrecadação: evolução mensal do imposto e participação de cada setor econômico.
- Combustíveis: valor específico do ICMS por litro e impacto no preço final.
- Energia: carga efetiva aplicada a cada faixa de consumo.
- Benefícios fiscais: empresas e setores contemplados, valores envolvidos e contrapartidas.
- Reforma tributária: transição do ICMS para o novo modelo nacional e efeitos sobre o Acre.
- Retorno público: relação entre crescimento da receita e qualidade dos serviços estaduais.
Perguntas frequentes
O que é o ICMS?
É um imposto estadual incidente sobre circulação de mercadorias e determinadas prestações de transporte e comunicação.
Qual é a alíquota geral do ICMS no Acre?
A alíquota interna geral é de 19%, ressalvadas operações, produtos e serviços submetidos a regras específicas.
Quem administra o ICMS no Acre?
A Secretaria de Estado da Fazenda, dirigida por José Amarísio Freitas de Souza, administra o tributo dentro das normas estaduais e nacionais.
Mailza Assis pode alterar o imposto sozinha?
Não em todas as situações. Mudanças podem depender de lei aprovada pela Aleac, regulamentação e observância das normas nacionais.
O ICMS influencia o preço da gasolina?
Sim, mas o preço também contém produto, etanol, tributos federais, logística, distribuição e margem de revenda.
Todos os produtos pagam 19%?
Não. Existem alíquotas específicas, isenções, benefícios e reduções de base de cálculo.
Para onde vai a arrecadação do ICMS?
Parte é repartida com os municípios e o restante integra as receitas estaduais utilizadas no financiamento de políticas e serviços públicos.
Onde consultar as regras oficiais?
As normas podem ser consultadas nos portais da Sefaz Acre, da Legislação Estadual e do Confaz.
Fontes consultadas
- Legislação do ICMS — Secretaria de Estado da Fazenda.
- Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997.
- Lei Complementar nº 422, de 26 de dezembro de 2022.
- Decreto nº 11.852, de 18 de março de 2026.
- Conselho Nacional de Política Fazendária.
O que ainda não foi apurado
- Arrecadação setorial: ainda não foi consolidada a série dos últimos cinco anos dividida por combustível, energia, comércio, telecomunicações e outros setores.
- Carga efetiva: não foi calculado quanto cada regime, benefício ou redução altera a cobrança real em relação à alíquota nominal.
- Combustíveis: a participação exata do ICMS no preço médio atual da gasolina precisa ser calculada com dados do mesmo período.
- Benefícios fiscais: ainda falta consolidar empresas, setores, valores e contrapartidas vigentes em 2026.
- Retorno público: não foi construída uma correlação direta entre arrecadação do ICMS e qualidade dos serviços financiados.
- Posição oficial: Mailza Assis e José Amarísio Freitas de Souza ainda não foram consultados especificamente sobre os pontos levantados nesta reportagem.
Cidade AC News
Esta reportagem integra a cobertura permanente do Cidade AC News sobre impostos, custo de vida, arrecadação e decisões econômicas que afetam a população acreana.
Reportagem: Eliton Muniz · Marca autoral: O Ton da Conversa · Edição: Cidade AC News
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