A história que a manchete não conta sobre a doação do imóvel à Assembleia de Deus em Feijó

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A história que a manchete não conta sobre a doação do imóvel à Assembleia de Deus em Feijó

A autorização para doação de um imóvel do Estado à Assembleia de Deus em Feijó não começou agora. A lei encerra uma discussão patrimonial aberta há mais de uma década, envolvendo comodato vencido, sede construída pela própria igreja, atuação social e regularização jurídica.

A notícia de que o Governo do Acre autorizou a doação de imóvel Assembleia de Deus Feijó pode provocar leitura apressada.

Lida apenas pela manchete, a informação parece simples: o Estado decidiu transferir um imóvel público para uma instituição religiosa.

Mas a história é mais longa.

E, como quase sempre acontece, a manchete mostra o ato final, não o caminho inteiro.

A governadora Mailza Assis sancionou a Lei nº 4.809, de 3 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel pertencente ao patrimônio estadual para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Feijó. A legislação está disponível no Portal da Legislação do Estado do Acre.

A imprensa local registrou que a medida foi publicada no Diário Oficial e envolve área pública no município de Feijó.

Também foi informado que a área tem mais de mil metros quadrados e que a lei prevê uso exclusivo para atividades religiosas, assistenciais e sociais, com reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento.

Esse é o fato formal.

Mas ele não explica tudo.

Segundo relato apresentado pela instituição, o terreno já havia sido concedido à igreja por meio de comodato ainda durante o governo de Jorge Viana.

Foi sobre essa área que a própria Assembleia de Deus construiu sua sede, com recursos próprios, investimento comunitário e trabalho desenvolvido ao longo dos anos.

Ou seja, o Estado não construiu o templo.

A igreja construiu.

O que existia inicialmente era uma autorização de uso da área.

Essa diferença é essencial para compreender o caso sem cair na tentação moderna de transformar toda manchete em julgamento instantâneo, esse esporte nacional sem árbitro e com plateia gritando no escuro.

A lei não iniciou essa história. Ela apenas encerrou um capítulo patrimonial que estava aberto desde o vencimento do comodato em 2013.

O que a manchete não mostra

O ponto decisivo da história está em 2013.

Foi naquele ano que o contrato de comodato venceu.

A partir dali, surgiu uma situação jurídica delicada.

A Assembleia de Deus permanecia em uma área onde já estava instalada havia anos, com sede construída pela própria instituição, mas sem uma solução definitiva para a questão patrimonial.

Segundo relato do pastor Rogelio Luiz, a igreja procurou a Procuradoria-Geral do Estado na época e teria recebido a informação de que não havia intenção do Estado em adotar medida que prejudicasse a instituição.

Ainda assim, a ausência de regularização definitiva mantinha insegurança.

Com o passar dos anos, começaram a circular rumores de que a área poderia retornar ao patrimônio estadual e que a estrutura construída pela própria igreja poderia se tornar objeto de discussão futura.

Foi nesse contexto que a instituição passou a buscar uma solução administrativa e jurídica.

O então governador Gladson Cameli, segundo o relato apresentado, chegou a manifestar disposição para buscar uma solução definitiva para o caso.

Mas a regularização não foi concluída naquele momento.

Posteriormente, já sob a gestão da governadora Mailza Assis, o processo voltou a avançar até a sanção da lei.

A história, portanto, não começa com a publicação da norma.

Começa no comodato.

Passa pela construção da sede.

Atravessa o vencimento contratual.

Enfrenta anos de insegurança jurídica.

E chega à autorização legislativa como etapa final de regularização.

Interesse social entrou como fundamento

Outro ponto relevante é que o fundamento apresentado não se limita à atividade religiosa.

Segundo as informações organizadas pela própria instituição, a Assembleia de Deus em Feijó desenvolveu, ao longo dos anos, ações voltadas para crianças, adolescentes, jovens, homens, mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade.

Entre as atividades relatadas estão distribuição de cestas básicas, palestras, cursos profissionalizantes, ações comunitárias, acolhimento, reabilitação, reintegração social, atendimentos médicos e serviços voltados à população.

Além disso, a igreja informa manter atuação permanente em comunidades indígenas da região, alcançando mais de dez aldeias com templos construídos e acompanhamento contínuo.

Esse conjunto de ações compõe a justificativa de interesse social associada à permanência da instituição na área.

É legítimo discutir patrimônio público.

É legítimo questionar critérios.

É legítimo perguntar quais entidades recebem regularização, quais requisitos são usados e como o Estado mede interesse social.

Mas uma discussão séria precisa partir da cronologia completa.

Patrimônio público não deve ser tratado com improviso.

Também não deve ser analisado com recorte preguiçoso.

Se o debate público quer ser adulto, uma ambição ousada para os nossos tempos, precisa considerar fatos, documentos, contexto e consequência.

Regularização não é caso isolado

O caso de Feijó também precisa ser entendido dentro da política patrimonial e fundiária do Estado.

O Instituto de Terras do Acre, o Iteracre, atua em processos de regularização fundiária e ordenamento de terras públicas. O próprio governo informa que o órgão promove a política de regularização fundiária no Acre desde sua criação pela Lei nº 1.373, de 2001.

O portal do Iteracre também disponibiliza canais institucionais de atendimento, informações e acesso a serviços do órgão.

Nos últimos anos, o Estado realizou diferentes ações de regularização fundiária, inclusive em Feijó, onde mil famílias receberam títulos definitivos em ação conduzida pelo Iteracre e pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.

Isso mostra que a regularização patrimonial não é instrumento criado apenas para uma instituição.

Cada caso exige análise própria.

Mas o instrumento administrativo e jurídico existe dentro da máquina pública.

A análise jurídica, por sua vez, passa pelos órgãos competentes, incluindo a Procuradoria-Geral do Estado, quando envolve transferência patrimonial estadual.

A autorização legal aprovada não elimina o dever de fiscalização.

Ao contrário.

Ela torna ainda mais importante acompanhar o cumprimento dos encargos previstos.

Se a lei determina finalidade religiosa, assistencial e social, cabe ao Estado verificar se essa finalidade será mantida.

Se houver descumprimento, a própria lei prevê reversão do imóvel ao patrimônio público, conforme noticiado pela imprensa local. O debate público continua necessário

A regularização não encerra o debate público.

Ela apenas muda o nível da discussão.

A partir da sanção da lei, as perguntas corretas passam a ser mais objetivas.

Qual foi a área transferida?

Qual era a situação patrimonial anterior?

Quais documentos instruíram o processo?

Quais atividades sociais foram consideradas?

Quais encargos foram estabelecidos?

Como o Estado fiscalizará o cumprimento da finalidade prevista?

Em que situações o imóvel poderá retornar ao patrimônio público?

Essas perguntas são legítimas.

O erro seria reduzir a história a uma frase curta: “o governo deu um imóvel para uma igreja”.

Essa frase pode até render engajamento.

Mas não explica o processo.

A história real informa que havia comodato antigo, sede construída pela própria instituição, vencimento contratual em 2013, insegurança jurídica, tratativas em governos diferentes, atuação social relatada e autorização legal posterior.

O leitor tem direito à informação completa.

Não à versão simplificada que cabe em indignação de bolso.

O ponto central não é negar o debate sobre patrimônio público.

O ponto central é lembrar que qualquer debate sério precisa considerar a cronologia inteira: comodato, construção própria, vencimento em 2013, insegurança jurídica, interesse social e regularização legal.


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Fechamento

A doação do imóvel à Assembleia de Deus em Feijó não pode ser compreendida apenas pela manchete.

A lei sancionada pela governadora Mailza Assis autorizou a transferência patrimonial, mas o caso começou muito antes.

Começou com um comodato antigo.

Passou pela construção da sede pela própria igreja.

Chegou ao vencimento do contrato em 2013.

Atravessou anos de insegurança jurídica.

Passou por tratativas durante a gestão Gladson Cameli.

Avançou sob a gestão Mailza Assis.

E chegou agora à formalização legal.

O debate sobre patrimônio público continua legítimo.

A fiscalização continua necessária.

Os critérios do Estado devem ser transparentes.

Mas os fatos completos mostram que não se trata de uma história iniciada com a lei.

A lei apenas encerra um capítulo aberto há mais de uma década.

E, em temas públicos, entender a origem dos fatos é o mínimo antes de transformar a manchete em sentença.


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Por Eliton Lobato Muniz

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