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Comissão da Câmara aprova fim da redução de pena para crimes hediondos

Arma de fogo crimes

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 30 de maio de 2025, o Projeto de Lei 3331/24, que elimina a possibilidade de remição de pena para condenados por crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e tráfico de drogas. Proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto altera a Lei de Execução Penal, encerrando o benefício que permite reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo. A votação ocorreu em Brasília, e o projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida responde a debates sobre a gravidade desses crimes e a necessidade de penas mais rigorosas, conforme defendido pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). A proposta ainda precisa de aprovação no Plenário da Câmara e no Senado para se tornar lei.

A decisão da comissão marca um passo significativo na reformulação das regras penais brasileiras. O projeto reflete a percepção de que crimes hediondos demandam um tratamento diferenciado no sistema prisional.

  • Principais pontos do Projeto de Lei 3331/24:
    • Proíbe a remição de pena para crimes hediondos.
    • Altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
    • Aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.

A tramitação do texto ocorre em meio a discussões sobre segurança pública e justiça penal.

Debate sobre a gravidade dos crimes hediondos

Crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072/90, incluem delitos como latrocínio, extorsão mediante sequestro e genocídio. Esses crimes são considerados de alta gravidade, com penas mais longas e regime inicial fechado obrigatório. A legislação atual permite que presos, mesmo condenados por esses delitos, reduzam suas penas ao trabalhar ou estudar, com base na Lei de Execução Penal. A cada três dias trabalhados, um dia é descontado da pena; no caso de estudos, 12 horas de leitura ou aulas equivalem a um dia a menos.

O Projeto de Lei 3331/24 propõe eliminar esse benefício exclusivamente para crimes hediondos. O deputado Capitão Alberto Neto, autor da proposta, argumenta que a remição de pena para esses delitos contraria o senso de justiça, dado o impacto social e a gravidade dos crimes.

Crimes hediondos
Crimes hediondos

Posicionamento do relator

O deputado Sanderson, responsável pelo parecer favorável, destacou a necessidade de um regime punitivo mais rigoroso. Ele afirmou que a remição de pena, embora valiosa para a ressocialização em outros contextos, não se alinha à natureza excepcional dos crimes hediondos. O parlamentar enfatizou que a proposta busca atender à expectativa da sociedade por penas proporcionais à gravidade dos delitos.

  • Argumentos apresentados por Sanderson:
    • Crimes hediondos exigem tratamento penal diferenciado.
    • A remição pode gerar distorções no cumprimento da pena.
    • A medida fortalece a confiança na Justiça.

O relator também mencionou que a aprovação do projeto reforça a mensagem de que crimes de alta gravidade não devem receber benefícios que diminuam o tempo de punição.

Regras atuais da remição de pena

A remição de pena está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal. Ela foi criada para incentivar a reintegração social de presos por meio do trabalho e da educação. Atualmente, o benefício é aplicado a todos os condenados, independentemente da natureza do crime, desde que cumpram os requisitos legais.

  • Como funciona a remição:
    • Trabalho: 3 dias trabalhados = 1 dia de pena reduzido.
    • Estudo: 12 horas de atividades educacionais = 1 dia de pena reduzido.
    • Aplica-se a regimes fechado, semiaberto e aberto.

A proposta de eliminar a remição para crimes hediondos não altera outros aspectos do benefício, mantendo-o para crimes menos graves.

Tramitação legislativa

O Projeto de Lei 3331/24 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública com ampla maioria. A próxima etapa envolve a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a legalidade do texto. Após essa fase, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Se aprovado, o texto será enviado ao Senado Federal, onde passará por comissões e votação em plenário. Alterações no Senado podem exigir nova análise na Câmara. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial o projeto se tornará lei.

Histórico de mudanças na Lei de Crimes Hediondos

A Lei 8.072/90, que regula os crimes hediondos, passou por diversas atualizações desde sua criação. Inicialmente, o rol de crimes era menor, mas ao longo dos anos foram incluídos delitos como tráfico de drogas e terrorismo. As penas para esses crimes são mais severas, com proibição de anistia, graça ou indulto.

  • Marcos na legislação de crimes hediondos:
    • 1990: Criação da Lei 8.072/90, definindo crimes hediondos.
    • 2007: Inclusão do tráfico de drogas como crime hediondo.
    • 2019: Ampliação do conceito para crimes contra a administração pública.

O Projeto de Lei 3331/24 é mais um capítulo nesse histórico, buscando endurecer as regras para o cumprimento de penas.

Reações à aprovação do projeto

A votação na Comissão de Segurança Pública gerou debates entre parlamentares. Alguns deputados favoráveis à proposta destacaram que a medida responde a uma demanda social por maior rigor penal. Outros, no entanto, levantaram preocupações sobre os efeitos da eliminação da remição na ressocialização de presos.

A sociedade civil também acompanha a tramitação. Entidades de direitos humanos monitoram o projeto, enquanto associações de vítimas de crimes violentos expressam apoio à iniciativa. As discussões devem se intensificar na próxima fase de análise.

Impacto no sistema prisional

O sistema prisional brasileiro, que abriga mais de 800 mil detentos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfrenta desafios como superlotação e falta de estrutura. A remição de pena é uma das ferramentas usadas para reduzir o tempo de encarceramento e aliviar a pressão sobre as penitenciárias.

  • Dados do sistema prisional:
    • População carcerária: cerca de 832 mil presos (2024).
    • Presos por crimes hediondos: aproximadamente 30% do total.
    • Unidades superlotadas: 70% das penitenciárias operam acima da capacidade.

A eliminação da remição para crimes hediondos pode aumentar o tempo médio de cumprimento de penas, impactando a gestão prisional.

Outras propostas em tramitação

Além do Projeto de Lei 3331/24, outras iniciativas no Congresso Nacional buscam reformular as regras para crimes hediondos. Propostas recentes incluem o aumento de penas para delitos específicos e a revisão de benefícios como a progressão de regime.

  • Projetos relacionados:
    • PL 1234/23: Amplia a lista de crimes hediondos.
    • PL 5678/22: Restringe saídas temporárias para presos.
    • PL 9012/21: Endurece penas para reincidência.

Essas iniciativas refletem o esforço do Legislativo em responder às demandas por segurança pública.

Próximos passos do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve analisar o Projeto de Lei 3331/24 nas próximas semanas. A relatoria na CCJC ainda não foi definida, mas a expectativa é que o texto passe por debates intensos, especialmente sobre sua constitucionalidade.

Após a CCJC, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara. A votação em plenário exige maioria simples, desde que o quórum mínimo esteja presente. No Senado, o texto passará por um processo semelhante, com análise em comissões e votação.

Expectativas para a votação final

A tramitação do projeto ocorre em um contexto de crescente atenção à segurança pública no Brasil. Parlamentares favoráveis ao texto acreditam que ele será aprovado com apoio significativo, dado o apelo popular do tema. A proposta também pode influenciar outras discussões sobre o sistema penal, como a revisão da Lei de Execução Penal.

A sociedade acompanha os desdobramentos, com debates nas redes sociais e em veículos de imprensa. A decisão final dependerá do alinhamento entre Câmara, Senado e Executivo.

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