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Abuso de autoridade: Juiz Alexandre de Moraes ultrapassou o limite ao interrogar general Heleno?

Alexandre de Moraes cometeu abuso de autoridade ao insistir em interrogar o general Heleno durante julgamento no STF? Saiba o que diz a Lei 13.869/2019 e veja análise técnica.

Redação - Cidade AC News - Eliton Muniz

abuso de autoridade no STF
Abuso de autoridade no STF

Introdução

Abuso de autoridade é um tema recorrente em discussões sobre os limites do poder público. No recente julgamento dos atos de 8 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), um episódio envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o general Augusto Heleno trouxe o debate de volta ao centro das atenções.

O que aconteceu no STF com o general Heleno?

Durante seu depoimento, o general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, anunciou que permaneceria em silêncio — direito garantido pela Constituição. Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes continuou com perguntas, o que gerou repercussão imediata.

Assista ao momento no canal oficial do STF no YouTube.

O que diz a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)?

A Lei nº 13.869/2019 criminaliza condutas abusivas por parte de agentes públicos. Em seu artigo 15, destaca:

“Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou opte por silêncio.”
Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa.

O parágrafo único agrava a situação:

  • Insistir no interrogatório após manifestação de silêncio;

  • Fazer perguntas sem a presença de advogado.

🔗 Fonte: Lei 13.869/2019 – Planalto.gov.br

Especialistas divergem sobre a conduta de Moraes

Juristas consultados por veículos como O Antagonista e Gazeta do Povo apontam que, mesmo sem ameaça explícita, a postura do magistrado pode configurar ambiente coercitivo.

Por outro lado, há quem defenda que a autoridade do julgador permite condução firme dos trabalhos, desde que dentro dos limites legais.

⚖️ Link interno: Entenda como funciona o julgamento de autoridades no STF

Direito ao silêncio: garantia constitucional

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXIII, garante que:

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.”

Portanto, o uso do silêncio como estratégia de defesa é totalmente legal e não pode ser interpretado como confissão.

Haverá responsabilização?

Por ora, não há indícios de que o ministro será formalmente investigado. No entanto, o episódio expôs uma fissura entre a autoridade judicial e o respeito às garantias fundamentais.

Se acionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o próprio Supremo poderiam analisar a conduta.

Conclusão

A insistência do ministro Alexandre de Moraes em interrogar o general Augusto Heleno, mesmo após o exercício legítimo do direito ao silêncio, reacende o debate sobre abuso de autoridade.

A aplicação da Lei 13.869/2019 depende de elementos objetivos, mas o caso gera um alerta: nem mesmo os ministros do STF estão imunes a questionamentos quando o equilíbrio entre poder e direito é ameaçado.

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