Presidente sanciona lei que dá maior transparência e controle a emendas parlamentares

Gov.br/planalto

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 210, que trata da proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, foi publicada nesta terça-feira, 26 de novembro, no Diário Oficial da União. O objetivo é assegurar transparência e eficiência na alocação de recursos e estabelecer regras para a proposição e execução das emendas por deputados e senadores.

O texto propõe uma transformação no tratamento das emendas parlamentares e cria mecanismos para permitir o rastreamento completo do caminho dos recursos. Prioriza para os repasses políticas públicas estruturantes, como as de saúde, educação, habitação e saneamento, com a intenção de que sirvam sempre a interesses coletivos.

A nova lei é resultado de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de unificar e consolidar normas até então dispersas em resoluções, leis de diretrizes orçamentárias e atos infralegais. Na essência, garante maior transparência e eficiência no uso das emendas, está alinhada aos princípios da administração pública e ao rigor das normas fiscais.

EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL – As emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.

EMENDAS DE COMISSÃO – Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional para ações de interesse nacional ou regional. As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com as políticas nacionais. Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional.

EMENDAS INDIVIDUAIS – As emendas individuais passam a seguir regras mais rígidas de execução, incluindo a identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência. O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria. O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta-corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos. O Poder Executivo do ente beneficiário das transferências especiais deve comunicar ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, com ampla publicidade. As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.

EMENDAS IMPOSITIVAS – O texto também resolve o impasse envolvendo as emendas impositivas, que tiveram a liberação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova lei atende às exigências da Corte ao estabelecer um sistema de rastreabilidade, transparência e controle social. Além disso, o projeto define áreas prioritárias para as emendas, como saneamento, habitação, saúde, transporte, segurança, agropecuária, ciência e tecnologia, reafirmando o compromisso do Legislativo e do Executivo em direcionar recursos para setores essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do país. A regulamentação também exige que as transferências de recursos sejam registradas no portal Transferegov.br, com identificação clara dos valores, destinatários e cronogramas, assegurando total transparência e acesso público às informações. A rastreabilidade é reforçada pela obrigatoriedade de publicação do plano de trabalho e pela fiscalização contínua do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais estaduais e municipais.

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