Suspeito de atropelar e matar advogada tem pedido de prisão domiciliar negado

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Diego Luiz Gois Passo, suspeito de atropelar e matar a assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Juliana Chaar Marçal, de 36 anos, após uma confusão no bar Dibuteco, em Rio Branco, teve um pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça nesta sexta-feira (11).

Juliana foi atingida por uma caminhonete na madrugada de 21 de junho. A polícia foi acionada, inicialmente, em razão de disparos feitos em via pública que teriam sido feitos pelo advogado Keldheky Maia, amigo dela. Ele foi preso e liberado durante a audiência de custódia. A servidora morreu horas depois no Pronto-Socorro de Rio Branco.

Ele teve a prisão temporária decretada no dia seguinte a fatalidade, no último dia 22, e até esta sexta-feira (30) não se apresentou e nem foi preso pela Polícia Civil. O fato de Diego Passo ainda está foragido, inclusive, foi determinante para que o juiz Alesson Braz indeferisse o pedido da defesa.

“Ademais, caso o requerente quisesse de fato colaborar com a Justiça, já teria se apresentado perante a autoridade policial. Vale ressaltar que cada dia que passa sem o cumprimento do mandado de prisão temporária intensifica ainda mais a necessidade de decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal”, destacou o magistrado.

A reportagem tentou contato com o advogado de Diego, Felipe Munoz, e aguarda retorno. O delegado Cristiano Bastos, da Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pela investigação do caso, confirmou que Diego ainda não se apresentou e ainda nãofoi preso.

A defesa entrou com o pedido Diego Passo ficasse em prisão domiciliar porque tem um filho de 12 anos depende dele. Contudo, o juiz afirmou na decisão que ‘não ficou comprovado que o requerente seja o único responsável pelos cuidados do filho, inviabilizando a substituição da prisão temporária pela domiciliar’.

Ainda na decisão, o juiz Alesson Braz destacou que o crime foi agravado pelo fato de Diego ter se evadido do local e não prestado socorro à Juliana. “Evidenciam o receio de perigo e justificam a segregação cautelar, não sendo o caso de imposição das medidas acautelatórias”, argumentou.

Com informações G1

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