Sociedade pediátrica é contra projeto que dificulta aborto legal

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A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em uma nota pública “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, aprovado na Câmara dos Deputados, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. A resolução prevê o aborto decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.Sociedade pediátrica é contra projeto que dificulta aborto legalSociedade pediátrica é contra projeto que dificulta aborto legal

Na nota, a entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas.

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A sociedade médica diz ainda que a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal”.

A entidade faz um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão.

“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota. 

Resolução

A resolução do Conanda prevê que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal. A resolução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas.

Ainda de acordo com as disposições do texto, a criança ou adolescente vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.

Os deputados favoráveis ao projeto de lei alegam que essas orientações extrapolam a função do Conanda.

Em entrevista à Agência Brasil, a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, que assina a resolução, afirmou que todos os itens do documento estão de acordo com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da resolução foi reforçar as orientações para todos os entes do sistema de atendimento às vítimas, para combater “barreiras ilegais” impostas as crianças e adolescentes que buscam atendimento. 

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