Rio sanciona lei de adesão ao Propag, programa para refinanciar dívida

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O governo do Rio de Janeiro sancionou lei que autoriza adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).Rio sanciona lei de adesão ao Propag, programa para refinanciar dívidaRio sanciona lei de adesão ao Propag, programa para refinanciar dívida

O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26) e determina que o Poder Executivo solicite o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para ingressar no novo modelo.

O Propag foi instituído por meio da Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.

O programa permite que estados conciliem o pagamento de suas dívidas com a manutenção dos serviços públicos e a realização de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança.

No RRF, a dívida é corrigida pelo índice IPCA + 4% ao ano. Já no novo programa, a atualização poderá ser de IPCA + 0%, 1% ou 2%, conforme as condições pactuadas. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais.

A lei sancionada autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo tornou viável a entrada do Rio de Janeiro no programa após a derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que instituiu o Propag.

O texto também estabelece um sistema de limitação do crescimento das despesas, que será baseado na variação do IPCA, acrescido de percentuais que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da receita estadual.

Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro soma R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.

 

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