Presidente regulamenta pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados devido a internação compulsória

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 11.520/2007, que trata da concessão de pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internações compulsórias. A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.

O novo Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de dezembro. A regulamentação já está em vigor.

AMPLIAÇÃO — A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.

A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:

  • internação compulsória em hospitais-colônia;
  • de isolamento domiciliar;
  • isolamento em seringais;
  • de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.

REPARAÇÃO — A nova legislação é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920 e determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática, que causava a separação de famílias, persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, afirmou o presidente Lula no dia em que sancionou a Lei que ampliou os beneficiários.

DIGNIDADE — Com a inclusão de mais beneficiários, a nova regulamentação tenta corrigir, de forma mais abrangente, o dano psicológico, social, moral e experiencial a todas as pessoas que foram separadas de sua família ou com ela privada da liberdade. Além da transferência direta de renda às famílias beneficiárias, o Decreto promove a dignidade e memória daqueles que sofreram internação compulsória como política sanitária por parte do Estado.
A nova regulamentação declara que a pensão é vitalícia, personalíssima e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. O valor será pago mensalmente.

ANÁLISE DO BENEFÍCIO — A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o Decreto, a solicitação de pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos.

A pensão não será cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do Decreto, ou com outras indenizações. O valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou a procurador constituído especialmente para isso.

COMISSÃO — A Comissão Interministerial de Avaliação é composta por três representantes dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); da Saúde (MS); Previdência Social (MPS); e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A equipe será responsável por emitir pareceres prévios que subsidiarão as decisões da ministra do MDHC.

A Comissão poderá instaurar os processos administrativos para verificar a elegibilidade de pessoas requerentes, manter base de dados, realizar diligências, solicitar provas documentais, testemunhais e até periciais, se necessário. Deverá também apresentar relatório anual com a relação dos processos. Além disso, poderá convidar especialistas e representantes das vítimas para contribuir com as análises. O texto também especifica como devem ser as provas de isolamento em cada hipótese.

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