Prefeitura de Rio Branco atualiza regras para convênios e transferência de recursos

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A Prefeitura de Rio Branco publicou, em 28 de maio de 2025, o Decreto nº 2.025/2025, que estabelece novas normas para a transferência de recursos municipais por meio de convênios entre o município e órgãos ou entidades públicas. O decreto revoga o anterior, de 2011, e detalha condições, critérios e procedimentos para a celebração e execução desses convênios.

De acordo com o decreto, o repasse de recursos públicos deverá estar vinculado a um plano de trabalho aprovado, que contenha metas, cronograma e orçamento detalhado. Além disso, é obrigatório que exista dotação orçamentária específica e comprovação de regularidade fiscal por parte das entidades convenentes.

O decreto também traz vedações claras: convênios com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos estão proibidos, assim como repasses para custeio contínuo das entidades beneficiárias e convênios com valor inferior a R$ 50 mil.

Quanto à liberação dos recursos, o texto determina que os pagamentos devem seguir um cronograma condicionado ao cumprimento das metas previstas e devem ser depositados em conta bancária específica. Eventuais rendimentos financeiros gerados devem ser aplicados no objeto do convênio.

A prestação de contas deve ser feita em até 60 dias após o término do convênio, com apresentação de relatório físico-financeiro, comprovantes de despesas, extratos bancários e, quando aplicável, relatório fotográfico. O atraso ou irregularidades podem resultar em medidas como a Tomada de Contas Especial e inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).

No âmbito da fiscalização, a responsabilidade recai sobre o convenente, enquanto a prefeitura deve monitorar a execução e pode suspender repasses caso sejam detectadas irregularidades. O decreto prevê ainda a possibilidade de rescisão do convênio por inadimplemento, fraude ou desvio de finalidade.

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