OPINIÃO. O que a desestatização da Corsan ensina a outros estados

⏱️ 5 min de leitura

Passados dois anos da privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), uma iniciativa pioneira do Estado do Rio Grande do Sul, é possível fazer uma avaliação da desestatização e também desse primeiro período de vigência da nova concessão.

É enorme a diferença entre a realidade atual e aquela anterior à privatização: os números de investimentos, obras de infraestrutura, cobertura de atendimento e outros marcadores aumentaram significativamente de 2022 para cá.

Essa mudança de perspectiva, que aponta para a universalização da oferta de água e esgoto no prazo do Novo Marco, foi possível graças a um contexto jurídico-regulatório que combinou as novidades legais de 2020 com as características da realidade onde a companhia atua.

Dessa combinação resultaram tanto um processo de desestatização adequado ao Marco e ao ambiente próprio da Corsan quanto uma disciplina regulatória da prestação dos serviços que proporciona clareza de regras, segurança jurídica, justa remuneração do investimento e serviço adequado com modicidade tarifária.

Na desestatização, o Rio Grande do Sul foi o primeiro (e até agora único) Estado a valer-se do mecanismo previsto no art. 14 da Lei 14.026/2020 que dá as diretrizes para a privatização de companhias estaduais de saneamento básico dotadas de contratos de programa com os municípios.

Em particular, o dispositivo prevê a possibilidade de substituição/reformulação desses contratos por iniciativa do controlador da companhia (o Estado), e disciplina a participação dos municípios neste processo, impondo, inclusive, prazos para que essa participação ocorra de maneira célere.

Foi nesse ambiente que o Governador Eduardo Leite anunciou, em março de 2021, a intenção de privatizar a Corsan. Leite enviou um PL à Assembléia Legislativa que se transformou na Lei estadual 15.708/2021, autorizando a privatização.

A partir daí, o Estado trilhou o percurso padrão: interação com os municípios; exame do processo pelo Tribunal de Contas do Estado; esclarecimentos em consultas e audiências públicas e, finalmente, a modelagem de venda e o leilão das ações. Este último ato ocorreu em dezembro de 2022, e a assinatura do contrato deu-se em julho de 2023.

Olhando para este passado recente, é possível afirmar que a desestatização foi bem sucedida.

Tanto a normativa nacional sobre este ponto do Novo Marco do Saneamento (desestatização) quanto a legislação gaúcha garantiram o andamento do processo e proporcionaram bons resultados para o Estado e para a sociedade gaúcha.

Para o País, fica a lição de que a privatização de companhias estaduais de água e esgoto não é um bicho de sete cabeças, ao menos desde as perspectivas jurídica e regulatória.

Vencida esta etapa, é necessário olhar para frente.

Quanto a isso, importa ver o arcabouço regulatório que irá balizar a prestação dos serviços ao longo de todo o prazo dos contratos. 

É importante notar que a natureza e o conteúdo do contrato que vincula a Corsan aos municípios mudaram radicalmente.

Como reconhecido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – AGESAN RS, o vínculo Corsan/municípios assume a natureza jurídica de uma concessão de serviços públicos, com todas as importantes consequências que se seguem disso.

Dentre essas consequências, a mais significativa é a adoção da regulação contratual, o modelo regulatório oposto àquele discricionário, nos termos da Norma de Referência 6 de 2024 da ANA.

Previsto para desestatizações como as da Corsan, este modelo caracteriza-se por dois pontos: (i) disciplina econômico-financeira positivada no instrumento de concessão, sem deixar amplas margens para a atuação regulatória; (ii) primazia do contrato, em caso de dúvida ou conflito entre ele e as normas de regulação. Além disso, neste modelo, a situação de equilíbrio econômico-financeiro é definida no momento inicial da concessão e não é refeita de tempos em tempos, como ocorre na regulação discricionária. Com isso ganha-se em estabilidade normativa, previsibilidade e segurança jurídica.

Outro traço estruturante do contexto regulatório está na concepção integrada da prestação dos serviços de água e esgoto em todos os municípios servidos pela companhia. Ainda que a regionalização não tenha se dado a partir das unidades regionais tal como previsto na legislação estadual, ela ocorreu em base aos novos contratos de concessão celebrados com cada Município.

Neles, os titulares e a Corsan assumiram o compromisso de zelar pela uniformidade regulatória e de fortalecer o “Sistema Corsan”, definido como o universo de todos os contratos que a empresa possui com os titulares. A sua existência é que permitirá a universalização em todo o território concedido.

Concessão, regulação contratual e prestação integrada são as bases do novo sistema.

A eles agrega-se hoje um outro elemento inexistente à época: o amadurecimento institucional do setor. Em 2021, o Novo Marco contava com um ano de existência e a ANA não tinha começado a produzir normas de referência para os serviços de água e esgoto. Hoje o NMSB foi testado com sucesso pelas diversas concessões já ocorridas e a ANA conta com 7 NRs. 

Espera-se que este exemplo pioneiro da CORSAN perdure e sirva como inspiração para outras iniciativas, para que, em 31 de dezembro de 2033, possamos todos comemorar “o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos” (art. 11-B da Lei 11.445/2007).

Gustavo Kaercher Loureiro é sócio de Souto Correa Advogados e assessorou o Consórcio AEGEA no leilão da Corsan. Hoje é consultor jurídico da concessionária.

Eduardo Cunha da Costa é Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul. 

The post OPINIÃO. O que a desestatização da Corsan ensina a outros estados appeared first on Brazil Journal.

Mais Lidas

Mais Saúde realiza eletrocardiograma sem agendamento em Rio Branco

Mais Saúde realiza eletrocardiograma sem agendamento em Rio Branco, com laudo incluso.

Mais Saúde realiza exame de espirometria simples e com broncodilatador em Rio Branco

Mais Saúde realiza espirometria simples e com broncodilatador em Rio Branco.

Ansiedade e depressão exigem atenção: procure ajuda profissional

Ansiedade e depressão exigem avaliação profissional em adultos, crianças e adolescentes.

AcreCap Legal sorteia R$ 200 mil neste domingo, 14

AcreCap Legal terá prêmio de R$ 200 mil neste domingo; título custa R$ 20.

Educação orienta estudantes sobre inscrições do Enem 2026 no Acre

Estudantes da rede pública do Acre têm até sexta para confirmar inscrição no Enem 2026.

Últimas Notícias

Categorias populares