OPINIÃO. Decisão do STF sobre a Cide põe o Brasil na contramão do mundo

⏱️ 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal recentemente proferiu uma decisão reconhecendo a constitucionalidade da Cide (as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre remessas ao exterior ainda que inexista qualquer vínculo — direto ou indireto — entre o fato gerador da contribuição e a finalidade de fomento à ciência e à tecnologia.

O entendimento surpreendeu a comunidade jurídica e econômica, pois o Supremo afirmou que basta a destinação dos recursos ao setor tecnológico para legitimar a contribuição, independentemente de haver conexão entre a operação tributada e o objetivo da intervenção estatal.

Com essa interpretação, a Corte validou a incidência da Cide não apenas sobre contratos de transferência de tecnologia mas também sobre toda e qualquer remessa ao exterior por serviços técnicos, administrativos, de assistência técnica ou royalties de qualquer natureza, abrangendo atividades de todos os setores da economia. Na prática, a contribuição passou a ter amplitude equivalente à de um imposto, distanciando-se de sua natureza interventiva original.

A decisão caminha em sentido oposto ao projeto de reforma tributária do consumo recentemente aprovado, cujo objetivo central é harmonizar o nosso sistema tributário com as melhores práticas internacionais, em especial a adoção de um modelo de IVA dual (IBS/CBS) fundado nos princípios de neutralidade e não cumulatividade.

Enquanto a reforma busca eliminar distorções e sobreposições na tributação de bens e serviços, a manutenção da Cide em moldes tão amplos cria uma nova camada de incidência sobre importações, sem qualquer mecanismo de crédito para compensação. Assim, o tributo transforma-se em custo adicional (um “resíduo tributário”) nas cadeias produtivas, violando o princípio da neutralidade econômica e prejudicando a competitividade das empresas que desenvolvem negócios e atividades no Brasil.

A amplitude conferida à Cide pela decisão do STF leva a um cenário ainda mais preocupante do que aquele observado com as chamadas digital taxes adotadas por alguns países europeus e asiáticos. Enquanto essas tributações estrangeiras delimitam hipóteses específicas — como a receita gerada por plataformas digitais ou publicidade online — a Cide brasileira, segundo o STF, atinge todos os tipos de serviços e remessas indistintamente.

O resultado é um modelo de tributação difuso, imprevisível e descolado das práticas internacionais, potencialmente gerador de dupla tributação e de insegurança jurídica para empresas nacionais e estrangeiras.

Um possível desdobramento positivo, ainda que indireto, é que o próprio STF reconheceu que cabe ao legislador definir os contribuintes da Cide. Nesse contexto, esse tema pode — e deve — ser levado à mesa de negociações nas conversas bilaterais entre Brasil e EUA que acabam de ser retomadas.

A partir de um diálogo institucional, o governo americano poderia propor ao brasileiro o alinhamento da tributação sobre tecnologia e serviços com os padrões internacionais. Este alinhamento poderia se concretizar mediante a edição de um projeto de lei ou medida provisória que revogue integralmente a cobrança da Cide sobre remessas desvinculadas de transferência de tecnologia ou restrinja expressamente, com efeito interpretativo, as hipóteses de incidência às operações que guardem relação direta com ciência e tecnologia.

A decisão do STF expandindo o alcance da Cide rompe com a lógica de um sistema tributário racional e neutro, ampliando o custo Brasil e afasta o País das diretrizes de simplificação e harmonização tributária que inspiraram a recente reforma do consumo. A reação do Executivo e o diálogo internacional podem representar a última oportunidade de reconduzir a contribuição ao seu propósito original, evitando que ela se converta em mais um obstáculo à modernização do sistema tributário brasileiro.

Luiz Roberto Peroba é
 sócio da área tributária do Pinheiro Neto.

The post OPINIÃO. Decisão do STF sobre a Cide põe o Brasil na contramão do mundo appeared first on Brazil Journal.

Mais Lidas

Mais Saúde realiza eletrocardiograma sem agendamento em Rio Branco

Mais Saúde realiza eletrocardiograma sem agendamento em Rio Branco, com laudo incluso.

Mais Saúde realiza exame de espirometria simples e com broncodilatador em Rio Branco

Mais Saúde realiza espirometria simples e com broncodilatador em Rio Branco.

Ansiedade e depressão exigem atenção: procure ajuda profissional

Ansiedade e depressão exigem avaliação profissional em adultos, crianças e adolescentes.

AcreCap Legal sorteia R$ 200 mil neste domingo, 14

AcreCap Legal terá prêmio de R$ 200 mil neste domingo; título custa R$ 20.

Educação orienta estudantes sobre inscrições do Enem 2026 no Acre

Estudantes da rede pública do Acre têm até sexta para confirmar inscrição no Enem 2026.

Últimas Notícias

Categorias populares