Mais de 176 mil de pessoas devem devolver auxílio emergencial ao governo

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas não tinham direito por não atender aos critérios de elegibilidade. Todos que fazem parte deste grupo devem devolver os valores.

 

Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7 bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, email e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.

A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até 60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.

O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu débito inscrito em dívida ativa da União.

COMO ACESSAR O SISTEMA VEJAE?

Para verificar a situação do auxílio, é preciso o sistema Vejae pelo portal oficial do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
– Ao acessar o link, é necessário clicar no botão “Entrar com Gov.br”
– O próximo passo é autenticar-se no portal Gov.br. Para isso, informe o CPF no campo indicado
– Após digitar o CPF, informe a senha. Clique em “Entrar”
– Na tela seguinte, você verá o “Termo de Uso e Aviso de Privacidade” do portal. Após ler as informações, clique no botão “Concordo”
– Ainda navegando no portal Gov.br, você terá de confirmar um contato de celular. Depois que preencher o número de telefone completo, clique em “Enviar código”. Em seguida, você irá receber um código por SMS para validação Informe o código que recebeu e depois e clique em “Validar código”
– Se o código for validado, você receberá a informação “Número de celular confirmado com sucesso” na tela do computador
– No Gov.br é preciso fazer mais uma validação. Uma delas é a autorização do uso de dados pessoais. Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não for feita, não é possível acessar o Vejae.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEU AUXÍLIO?

– Após entrar no Gov.br, clique no botão “Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial”
– Se depois que digitar o CPF aparecer a tela informando que “Não há pendências até o momento”, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema
– Se depois que digitar seu CPF aparecer uma mensagem de que uma irregularidade foi identificada, clique no botão “Prosseguir” para verificar as pendências
– No início da tela, na cor laranja, aparece a data da notificação realizada pelo sistema. Todos aqueles que tinham registros junto ao MDS para devolver valores do auxílio emergencial foram notificados

COMO REALIZAR O PAGAMENTO?

Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário).

– Se foi selecionada a opção de parcelamento do débito, será aberto um pop-up com um termo de ciência. Ao clicar no botão “Confirmo estar ciente”, o sistema irá prosseguir
– Em seguida, você poderá escolher em quantas parcelas deseja pagar o valor total devido

POSSO APRESENTAR DEFESA?

Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá devolver e/ou o motivo informado.

Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será necessário devolver o valor.
Se for desfavorável, o beneficiário:

– Terá até 45 dias desde a data do resultado desfavorável para pagar os valores
– Terá até 30 dias desde a data do resultado para entrar com pedido de recurso. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida -e instituições ou órgãos públicos em que isso deve ser feito
Para entrar com recurso em relação ao resultado da defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.
Depois do prazo de análise, caso o recurso seja favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso.
Se for desfavorável:
– O beneficiário terá até 45 dias desde que soube da negativa para fazer o pagamento dos valores
– Se, em até 45 dias desde que soube do resultado, não for iniciado pagamento dos valores devidos, será considerado inadimplente e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

FUI VÍTIMA DE FRAUDE. E AGORA?

Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.

POSSO ADIANTAR O PAGAMENTO DE UMA PARCELA?

Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela será disponibilizada para pagamento. Será possível acessar o Vejae e realizar o pagamento na plataforma do PagTesouro.

POSSO PAGAR UMA PARCELA VENCIDA?

Se não pagou a parcela do mês passado, isso não impede de pagar a parcela do mês atual. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.

O QUE ERA O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Foi um benefício temporário criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 e contava com três variações:

– Auxílio Emergencial 2020 (AE20): pago a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600
– Auxílio Emergencial Residual (AER): pago a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 (era possível o repasse de menor quantidade de parcelas, a depender da data de concessão do benefício)
– Auxílio Emergencial 2021 (AE21): pago a partir de abril de 2021, de sete parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da composição familiar

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