Lula sanciona lei que autoriza uso do fundo garantidor em financiamentos para agricultura familiar

Gov.br/planalto
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 27 de novembro, o Projeto de Lei n° 2750/2024, que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo um aporte de R$ 500 milhões para essa finalidade.

O FGO garante aos bancos parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor familiar poderá ter mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco contará com esse novo mitigador de risco das operações.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, ressaltou que o objetivo da medida é dar garantias para os agricultores obterem financiamento. “Muitas vezes o agricultor diz: ‘o crédito é bom, mas eu não pego, porque eu não tenho as garantias para isso’. O senhor [presidente Lula] já tinha aprovado dois fundos garantidores. E hoje sanciona um terceiro fundo garantidor que vale para a pessoa física e para as cooperativas. Assim, aquele crédito bom, barato, passou a ser mais acessível”, afirmou.

IMÓVEIS RURAIS — Durante a cerimônia de sanção, Teixeira apontou que o Governo Federal pretende lançar o programa Desenrola Campo, voltado à regularização de dívidas rurais de agricultores familiares, além de uma medida para possibilitar a adjudicação de terras de grandes devedores. “A iniciativa que a Fazenda e o MDA estão ajustando é muito interessante. Concluímos que vale a pena adjudicar a terra [de inadimplentes]. Ao invés de nós irmos para a desapropriação, se o valor for adequado, a gente adjudica a terra pelo valor e consegue, por um terço do preço, fazer a mesma coisa que nós faríamos se fôssemos usar o procedimento tradicional. Então é uma medida muito simples, que vai potencializar a reforma agrária”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

FINANCIAMENTOS — No contexto do Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025, os agricultores familiares foram incluídos em três Fundos Garantidores que desempenham um papel crucial ao garantir a segurança dos financiamentos concedidos, com o objetivo de promover a sustentabilidade econômica das zonas rurais e assegurar a segurança alimentar no Brasil.

– Para Cooperativas da Agricultura Familiar com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões:
Fundo Garantidor de Operações (FGO);
Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe/Sebrae);
Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-Peac/BNDES).

– Para Agricultores/as Familiares de renda bruta anual de até R$ 100 mil:
FGO

BENEFICIADOS — Os primeiros a se beneficiarem da inclusão do FGO para o crédito rural foram os agricultores familiares dos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes de maio deste ano, que sofreram perdas materiais. Entre eles está Givanildo Gazola, agricultor há 48 anos em Três Palmeiras (RS), que foi o primeiro cliente a assinar um financiamento do Pronaf Mais Alimentos com garantia do FGO, na agência local do Banco do Brasil. Ele destacou a importância do crédito para sua recuperação após as enchentes. “Estamos pegando esse investimento para recuperação de solo, por conta das enchentes que tivemos nos últimos tempos. Esse crédito é muito bom para os pequenos agricultores”, afirmou Givanildo Gazola, na ocasião.

CENÁRIO — A agricultura familiar representa 77% dos estabelecimentos agrícolas do país e ocupa uma extensão de área de 80,9 milhões de hectares, o que significa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Os dados são do último Censo Agropecuário, realizado em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Censo também mostra que a agricultura familiar emprega quase 70% do total de pessoas ocupadas na agropecuária e é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros que têm até 20 mil habitantes. Dentre os produtores que obtiveram financiamento do governo, 76% deles recorreram ao Pronaf. Foram mais de 1,8 milhão de operações na safra 2023/2024.

27.11.2024 - Sanção do Projeto de Lei n° 2750/2024

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