Lula regulamenta lei que atualiza política de cotas raciais nos concursos; veja como ficam

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A partir de agora, 25% das vagas federais devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Entenda as novas regras.

O governo federal regulamentou na noite da última sexta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a lei (15.142/2025) que atualiza a política de cotas raciais nos concursos e seleções simplificadas do serviço público federal. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no início do mês, mas dependia da definição das regras, o que ocorreu agora.

Por meio de um decreto (12.536/2025) e uma instrução normativa conjunta (261), o Executivo estabeleceu novos percentuais, definiu as formas de comprovação da autodeclaração dos candidatos e criou mecanismos de fiscalização para garantir que a reserva de vagas seja cumprida de forma efetiva.

A partir de agora, 25% das vagas devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Se não houver candidatos suficientes para preencher cada grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais ou, em último caso, para a ampla concorrência.

A regra vale para concursos de cargos efetivos e também para processos seletivos temporários em toda a administração federal, abrangendo ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, garante aos cotistas o direito de concorrer simultaneamente na ampla concorrência e detalha procedimentos para confirmação da autodeclaração.

Tire abaixo as suas princípais dúvidas sobre o tema:

O que mudou com o novo decreto?

Ele regulamenta a lei aprovada em junho, elevando a reserva de cotas de 20% para 30% no total, com a divisão interna de 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Antes, não havia especificação de percentuais para indígenas e quilombolas.

Quem tem direito às cotas?

Pessoas pretas e pardas (segundo classificação do IBGE), indígenas e quilombolas, desde que façam autodeclaração no momento da inscrição e atendam aos critérios exigidos nos editais. O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Quais concursos e processos serão afetados?

Todos os concursos federais para cargos efetivos e processos seletivos simplificados para contratações temporárias, envolvendo a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O que acontece se não houver candidatos para preencher todas as cotas?
As vagas serão redistribuídas entre os outros grupos cotistas e, se ainda assim sobrarem, passarão para a ampla concorrência.

Como será feita a comprovação da autodeclaração?

Para pessoas pretas e pardas, haverá análise fenotípica (aparência) feita por comissão de heteroidentificação. Para indígenas e quilombolas, a confirmação se dará por documentos de pertencimento, validados por lideranças ou entidades reconhecidas.

O candidato só concorre dentro da cota?

Não. Ele participa também da disputa geral. Se passar dentro da ampla concorrência, não ocupa a vaga reservada, preservando o percentual de cotas para outros candidatos.

Como será garantida a fiscalização?

A norma prevê comissões especializadas para verificar as autodeclarações, filmagem dos procedimentos e possibilidade de recurso a uma comissão recursal. Um Comitê de Acompanhamento, vinculado ao Ministério da Gestão e Inovação, também fará monitoramento periódico das cotas.

Quando as novas regras passam a valer?

Imediatamente, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025. Concursos já lançados antes dessa data não serão afetados.

Por que a regulamentação saiu agora?

Para efetivar a Lei nº 15.142/2025, sancionada no início de junho, que ampliou as cotas raciais para 30% e garantiu a prorrogação da política por mais dez anos, além de prever a subdivisão das cotas para indígenas e quilombolas.

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