Justiça reconhece transtornos mentais e acusado de matar a própria mãe terá pena reduzida ou substituída por tratamento

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Foi concluído o incidente de insanidade mental solicitado pela defesa de Eduardo da Costa Azevedo, acusado de matar a própria mãe, Márcia Maria da Costa, a facadas no dia 2 de novembro de 2024, no bairro Esperança, em Rio Branco. O crime ocorreu após uma discussão familiar e o acusado foi preso em flagrante no mesmo dia, permanecendo detido desde então.

Segundo o laudo psiquiátrico obtido pela reportagem da TV 5, Eduardo foi diagnosticado com transtorno depressivo recorrente. A perícia apontou que, no momento do crime, ele tinha consciência da ilicitude do ato, mas apresentava capacidade de autodeterminação parcialmente comprometida, o que comprometeu seu controle sobre os impulsos. Diante disso, os peritos o classificaram como semi-imputável, termo jurídico que indica responsabilidade penal atenuada devido a transtorno mental.

A avaliação ainda identificou risco moderado de suicídio e periculosidade, recomendando tratamento em regime ambulatorial. A equipe médica sugeriu que, em caso de condenação, seja imposta uma medida de segurança com duração mínima de dois anos, com acompanhamento psiquiátrico.

O juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, acolheu as conclusões do laudo. Com a homologação da perícia, o processo, que estava suspenso durante a realização do exame de sanidade mental, foi retomado e seguirá para julgamento no Tribunal do Júri.

A aceitação da semi-imputabilidade poderá influenciar na fixação da pena, permitindo sua redução ou a substituição da punição por medidas de tratamento psiquiátrico.

Relembre o caso

Eduardo da Costa Azevedo foi preso em flagrante no dia 2 de novembro de 2024, após assassinar a mãe, Márcia Maria da Costa, com golpes de faca dentro da residência da família, na rua Álvaro Inácio, no conjunto Esperança. O crime teria sido motivado por uma discussão familiar.

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