Justiça nega liberdade provisória a acusado de assassinar vigilante em escola de Rio Branco

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A Justiça do Acre negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Leandro Mendes dos Santos, um dos acusados pelo latrocínio do vigilante Raimundo de Assis Souza Filho. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Sirena, da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.

A defesa havia solicitado a revogação da prisão preventiva, com a substituição por medidas cautelares alternativas, mas o magistrado indeferiu o pedido, destacando a gravidade do crime e o histórico de atos infracionais atribuídos ao réu.

Embora Leandro não possua condenações como maior de idade, o juiz ressaltou que, durante a adolescência, ele foi responsabilizado por ato infracional análogo ao crime de roubo, tendo sido internado e posteriormente descumprido a medida socioeducativa. “A natureza violenta dos fatos imputados justifica a manutenção da prisão preventiva”, escreveu Sirena na decisão.

O crime ocorreu na manhã de 7 de abril, nos corredores da Escola Maria Raimundo Balbino, localizada na região da Sobral, em Rio Branco. Leandro Mendes foi baleado durante uma troca de tiros com o vigilante, que tentava impedir a ação criminosa. Ele e os comparsas, Valdeusmar Bezerra da Silva e Francisco do Nascimento Costa, tornaram-se réus no mês passado.

O trio é acusado de latrocínio — roubo seguido de morte — contra Raimundo de Assis, que trabalhava como vigilante na escola no momento do ataque. O caso causou comoção na comunidade escolar e reacendeu o debate sobre a segurança nas instituições de ensino da capital acreana.

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