Justiça do Acre absolve homem acusado de lesão corporal por falta de provas

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O Tribunal de Justiça do Acre absolveu D.V.S.O da acusação de lesão corporal, com base na ausência de provas que sustentassem a denúncia. A decisão, assinada pelo juiz Ronaldo Damasceno, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19).

Segundo a sentença, os pedidos feitos pelo Ministério Público foram julgados improcedentes. O magistrado baseou a absolvição nos incisos V e VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, que permitem o encerramento do processo quando não há provas suficientes para condenação ou quando o fato imputado ao réu não fica devidamente comprovado.

A ação penal tramitou sob o número 0721499-55.2024.8.01.0001 e teve início por denúncia da requerente E.S.O. Como a parte não foi localizada, a Justiça expediu edital para intimá-la da sentença. Ela terá prazo de cinco dias para tomar ciência da decisão, conforme previsto no edital.

O caso foi analisado pela Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, com sede no Fórum Criminal Desembargador Lourival Marques, na Cidade da Justiça.

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