Justiça determina prazo de 90 dias para medidas de proteção da Floresta do Antimary, sob pena de multa

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A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) adotem medidas emergenciais e estruturais para garantir a preservação da Floresta Estadual do Antimary, localizada no município de Bujari. A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou omissões dos órgãos responsáveis na fiscalização e conservação da unidade de conservação.

Entre as medidas exigidas estão a elaboração de um relatório técnico detalhado sobre as condições atuais da floresta, a criação de mecanismos permanentes de fiscalização, a reestruturação ou reativação do Conselho Gestor da unidade e a apresentação de um plano para restaurar as áreas degradadas.

Além disso, foi determinado que sejam realizadas, no prazo de 30 dias, operações para coibir atividades ilegais dentro da floresta, como desmatamento e exploração irregular de recursos naturais.

A Justiça também fixou o prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil. A decisão prevê, ainda, que as ações sejam executadas de forma definitiva, com a destinação de recursos públicos e a implementação de medidas de compensação ambiental, priorizando projetos sustentáveis voltados à própria unidade de conservação.

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