Justiça determina convocação de 82 professores aprovados em concurso no Bujari

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público municipal.

A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias, 82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente professores e mediadores.

A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.

Conforme a ação, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva. No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

Consta que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando o concurso dentro do prazo de validade.

Para o Ministério Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.

Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.

Além de suspender o processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

Ascom TJAC

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