Justiça condena Damares a indenizar professora por vídeo manipulado sobre Michelle Bolsonaro

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A senadora Damares Alves (Republicanos) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma professora após acusá-la de ameaçar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Em nota, a assessoria da parlamentar informou que Damares ainda não foi notificada, mas deverá recorrer da decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

 

Em 2023, Damares publicou um vídeo em suas redes sociais em que, segundo Elenira Oliveira, editou e retirou suas falas de contexto de forma intencional. Na época, a professora, que ocupava o cargo de vereadora em Florianópolis, em Santa Catarina, participou do programa do portal Opera Mundi, no Youtube, junto ao ex-deputado federal José Genoino (PT), em um debate chamado “A direita está mais fraca ou mais forte?”.

Durante o programa, Elenira citou Michelle Bolsonaro em dois momentos. No primeiro, a professora afirmou que a ex-primeira-dama é uma pessoa “inteligentíssima, articuladíssima, que possui uma capacidade de comunicação muito melhor que a de Bolsonaro e que se elegeria como senadora por qualquer Estado”.

Em seguida, a professora concluiu: “se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça”.

Damares compartilhou o vídeo editado em suas redes sociais destacando o trecho “quiçá de outras forma” e questionando se aquilo seria uma ameaça de morte.

“Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte?”, afirmou a parlamentar. Elenira afirmou ter recebido ataques virtuais após a divulgação do vídeo.

Na decisão, o juiz Flávio Augusto Martins Leite afirma que o conteúdo é “calunioso” uma vez que a ex-vereadora não ameaçou Michelle Bolsonaro de morte.

“O abalo moral decorre dos próprios fatos demonstrados, que são reconhecidamente aptos a provocar sofrimento psicológico e grave abalo emocional, em decorrência dos efeitos negativos que o comentário pode ter sobre a imagem pública da vítima. Com efeito, a liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta”, escreveu o juiz.

O magistrado ressaltou ainda o fato de ser uma parlamentar.”Há que se ter um mínimo de comprometimento com a ética, a verdade e a justiça”, ressaltou.

Damares foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização e retirar imediatamente o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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