Governo institui programa Meu Primeiro Emprego para inserção de jovens no mercado de trabalho

Agência.ac
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Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 7, a Lei nº 4.406, que cria o programa Meu Primeiro Emprego foi assinada pela governadora do Acre em exercício, Mailza Assis. A iniciativa visa à capacitação e inclusão de jovens no mercado de trabalho, com foco em diferentes setores da economia.

Governo institui programa Meu Primeiro Emprego para inserção de jovens no mercado de trabalho
Programa será direcionado prioritariamente a jovens em situação de desemprego que não tenham tido vínculo formal de trabalho e que pertençam a famílias com renda per capita de até um salário mínimo. Foto: Neto Lucena/Secom

O programa tem como principal meta a criação de postos de trabalho formais para jovens, conforme as diretrizes do Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013). Além disso, busca promover a formação técnico-profissional, preparando os jovens para o mercado de trabalho e ocupações alternativas que possam gerar renda. Entre as ações previstas, destacam-se a capacitação, parcerias com o setor privado e incentivo à formalização de jovens autônomos. Outro ponto relevante é a articulação com o sistema educacional, orientando os jovens sobre cursos e carreiras profissionais que atendam às demandas do mercado.

O programa será direcionado prioritariamente a jovens em situação de desemprego que ainda não possuíram vínculo formal de trabalho e que pertençam a famílias com renda per capita de até um salário mínimo. A seleção será realizada, preferencialmente, entre os jovens cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e no Portal Emprega Brasil, respeitando a ordem cronológica de inscrição e as habilidades requisitadas pelas empresas contratantes.

Para inscrever-se no programa o jovem deverá seguir os seguintes requisitos: ter entre 15 e 24 anos, apresentar, no ato da inscrição, carteira de identidade; CPF; título de eleitor; carteira de trabalho; certificado de reservista ou alistamento militar, quando for o caso; e comprovante de residência; bem como declaração de que não tenha tido relação formal de emprego e atestado de matrícula atualizado para comprovação de estar cursando ou concluído os níveis médio ou superior do sistema oficial de ensino.

A lei prevê que o Poder Executivo crie políticas de incentivo para estimular a adesão do setor privado ao programa. As empresas que aderirem poderão receber benefícios fiscais e, em contrapartida, deverão reservar 15% de suas vagas para jovens participantes do programa. O percentual deverá ser mantido por no mínimo três anos a partir do início da concessão dos benefícios.

A proposta também inclui diretrizes voltadas à qualificação e requalificação profissional dos jovens. Haverá estímulo à criação de cooperativas de trabalho, incubadoras de pequenas empresas e projetos de economia solidária. Além disso, serão oferecidos serviços de orientação sobre o mercado de trabalho, elaboração de currículos e preparação para entrevistas. O projeto visa, ainda, integrar jovens profissionais a programas sociais de apoio a creches, asilos, associações de moradores e projetos voltados a pessoas com deficiência.

Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei, prevista para os próximos 90 dias. A supervisão, execução e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade de uma autoridade administrativa específica, que também será responsável por estabelecer postos de atendimento para inscrição dos jovens, tanto presencialmente quanto por meio eletrônico. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, e as inscrições para o programa em breve terão suas datas divulgadas.

O projeto de lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre e promete abrir novas oportunidades de emprego formal para a juventude acreana.

 

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