Gladson sanciona reajuste salarial para servidores efetivos do TJ, TCE e Aleac

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O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei nº 4.595, que concede reajuste de 10% no vencimento básico dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, também altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do órgão.

Com o reajuste, os Anexos V e VI da lei original passam a vigorar na forma dos novos Anexos I e II, atualizados para refletir os valores corrigidos. A alteração estabelece ainda a criação de dois cargos comissionados de Assessor Técnico II (CC/FG-03), um de Chefe de Gabinete III (CC/FG-02) e duas funções de Especialista Sênior II (FGTCE-03), todos incorporados ao Anexo IV da lei.

A nova legislação também promove mudanças no regime de promoção dos servidores, detalhando que os avanços nas subfaixas de vencimento continuarão a ocorrer a cada dois anos, mediante avaliação de desempenho. O texto revoga dispositivos anteriores que tratavam dessas progressões e reforça que a avaliação será regulamentada por instrução normativa.

Além do reajuste, a lei assegura um novo reposicionamento nas subfaixas de vencimento aos servidores que haviam sido enquadrados conforme o parágrafo único do artigo 7º da legislação original. O avanço será limitado a até quatro subfaixas, sem efeito para quem já se encontra no topo da tabela.

O prazo para requerer o reposicionamento será de 90 dias a partir da publicação de portaria normativa a ser editada pela presidência do TCE-AC. A medida não terá efeito automático e dependerá de solicitação individual dos interessados.

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas. Os efeitos financeiros do reajuste são retroativos a 1º de fevereiro de 2025.

Além do reajuste dos servidores do TCE/AC, o governador também sancionou o aumento salarial de 4,83% dos servidores da Assembleia Legislativa do Acre e Tribunal de Justiça do Acre.

 

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