Desembargador derruba liminar e autoriza salários de R$ 28 mil a secretários

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O desembargador Junior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu nesta segunda-feira, 27, acatar o pedido de liminar dos Procuradores da Prefeitura de Rio Branco e suspender os efeitos da decisão monocrática da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em favor do vereador Eber Machado (MDB), que impediu os efeitos legais da lei Municipal nº 2.547/2025, impedindo o aumento de R$ 15 para R$ 28.500 para os secretários da gestão do prefeito Tião Bocalom.

O magistrado destacou em sua decisão que cabe apenas ao órgão jurisdicional examinar a regularidade do devido processo legislativo, sempre tendo em vista a constatação de eventual afronta à Constituição (normas constitucionais interpostas denominadas aquelas que, conquanto não assim formalmente constitucionais, derivam diretamente da Lei Maior), assegurando a regularidade do devido processo legislativo.

Com a queda da suspensão, os vencimentos pagos aos secretário neste mês de janeiro estão validados e caberá análise do mérito ao colegiado do Tribunal de Justiça do Acre formado por 12 desembargadores.

 

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