Adolescente é apreendida pela Polícia Civil por ato infracional análogo à posse irregular de arma de fogo

Eliton Muniz – Caboco das Manchetes
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A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), instaurou o Auto de Investigação de Ato Infracional nº 115/2025 para apurar a possível prática de um ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O fato teria sido cometido por uma adolescente e veio à tona na última terça-feira, 5, quando a jovem foi devidamente intimada e compareceu à sede da DEPCA, em Rio Branco, para prestar esclarecimentos.

Durante o andamento das investigações, foram reunidos elementos que subsidiaram a solicitação judicial de um mandado de internação provisória contra a adolescente, o qual foi expedido pela Justiça e cumprido pela Polícia Civil na data de ontem.

O artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 tipifica como crime possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No caso de adolescentes, quando há indícios da prática de atos semelhantes a crimes previstos em lei, a legislação específica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a instauração de procedimento próprio, como o auto de investigação de ato infracional.

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