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Acrelândia regulamenta incentivo financeiro para equipes de saúde

A Prefeitura Municipal de Acrelândia sancionou, no dia 2 de maio de 2025, a Lei nº 911, que regulamenta o incentivo financeiro do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (eSF) e as Equipes de Saúde Bucal (eSB) no município. A medida, alinhada com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, visa estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária à Saúde (APS).

De acordo com a Lei, o incentivo financeiro será concedido em parcela única, com base nos resultados apurados a cada quadrimestre. As equipes serão classificadas em quatro categorias — ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR —, conforme indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O pagamento do incentivo será feito ao final de cada ciclo anual, considerando a média de desempenho das equipes, e será realizado de forma igualitária entre os profissionais das equipes de eSF e eSB, incluindo médicos, enfermeiros, odontólogos e Agentes Comunitários de Saúde.

O incentivo tem como objetivo fomentar boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde, além de incentivar o alcance das metas pactuadas em conjunto com o Ministério da Saúde. O pagamento será proporcional ao tempo de serviço na equipe, com a exigência de no mínimo dois meses de atuação para que os profissionais façam jus ao benefício.

No entanto, a Lei estabelece algumas restrições. Não terão direito ao incentivo os profissionais afastados, com faltas injustificadas ou que não cumprirem a carga horária mínima de 40 horas semanais. Além disso, o pagamento não será incorporado aos vencimentos dos profissionais e não será utilizado como base para cálculos de décimo terceiro, férias ou tributos.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela avaliação de desempenho das equipes, garantindo a correta aplicação dos recursos, enquanto o pagamento do incentivo estará condicionado ao repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde e à disponibilidade financeira do município.

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