O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou em manifestação enviada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que a corporação não realizou monitoramento ilícito de autoridades. O documento foi entregue após determinação de Fachin, que concedeu prazo para a defesa antes de decidir sobre a permanência do chefe da PF no cargo.
Andrei Rodrigues argumentou que a produção de relatórios de inteligência encaminhados ao STF atendeu a ordens judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou que sua atuação limitou-se ao cumprimento de determinações da Justiça e solicitou que o pedido para seu afastamento seja rejeitado.
Argumentos da defesa da Polícia Federal
Na manifestação, o diretor-geral rebateu alegações de que os documentos seriam apócrifos. Segundo Rodrigues, os relatórios possuem autoria institucional declarada e registrada em sistema, sendo a ausência do nome do analista uma medida de proteção prevista pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela doutrina de inteligência.
Rodrigues também questionou a legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares diretamente ao Judiciário contra pessoas especificadas, alegando que a legenda poderia apenas comunicar a existência de possíveis infrações à autoridade policial.
Manifestação da AGU e contexto no STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) também reiterou o pedido para a manutenção de Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal. O órgão defendeu que a remoção judicial do diretor-geral e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, interfere nas atribuições constitucionais da Presidência da República sobre a administração pública federal e afeta a estrutura de comando da PF.
O pedido de afastamento havia sido assinado pelo ministro André Mendonça, relator de processos relativos ao Banco Master, com base em alegações de irregularidades na confecção dos pareceres e em suposto monitoramento contra sua própria pessoa. A decisão de Mendonça atendeu a um pedido do Partido Novo e levou outros diretores da PF a colocarem seus cargos à disposição.
Posteriormente, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos diretores em processo relativo a desvios de emendas parlamentares, apontando a falta de legitimidade da legenda e potenciais prejuízos às investigações. Essa decisão foi suspensa por Fachin, que manteve a recondução enquanto analisa as manifestações antes de definir o resultado final.
Com informações de: agenciabrasil.





