Multas de trânsito vão custear CNH para pessoas de baixa renda

Recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser aplicados no custeio da habilitação de condutores de baixa renda. A medida, que prevê essa permissão, foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27.

De acordo com a nova lei, as taxas e demais despesas relativas à formação de condutores poderão ser pagas com verba oriunda das multas de trânsito. Terão direito ao benefício os candidatos incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, a legislação também estabelece novas regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, permitindo que o processo seja totalmente digital, com a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, nos moldes da Lei nº 14.063/2020. A validade dos contratos digitais passa a ser nacional, devendo ser obrigatoriamente aceita por todos os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. A vistoria de transferência também poderá ser realizada de forma eletrônica, a critério de cada Detran.

Outro ponto abordado na norma é a exigência de exame toxicológico, com dispositivos incluídos no artigo 148-A do CTB, embora alguns trechos tenham sido vetados pelo Executivo.

A lei reforça o uso exclusivo da arrecadação de multas para ações como educação no trânsito, sinalização, renovação da frota circulante, fiscalização e formação de condutores de baixa renda.

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