Governo federal publica decreto que estabelece 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica

O governo federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 12.516, publicado nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, que ao menos 8% das vagas de trabalho em contratações públicas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida visa ampliar a proteção social e oferecer oportunidades de autonomia financeira para mulheres em situação de vulnerabilidade.

A iniciativa contempla mulheres cisgênero (que se identificam com o gênero feminino atribuído no nascimento), além de mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O objetivo é garantir mais acesso ao mercado de trabalho formal para esse público, especialmente por meio de contratos firmados pela administração pública com empresas prestadoras de serviço.

De acordo com o decreto, dentro da cota mínima exigida, a prioridade será dada a mulheres pretas e pardas, de forma proporcional à população de cada estado ou do Distrito Federal, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A seleção dessas mulheres será feita exclusivamente a partir de indicações das unidades responsáveis pelas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, e as empresas contratadas não poderão exigir qualquer documento que comprove a condição de vítima.

A regra também prevê que, em contratos de serviços contínuos com menos de 25 empregados, a reserva poderá ser inferior aos 8% estipulados. Já nos contratos com diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas deverão ser distribuídas proporcionalmente entre as atividades, salvo quando não houver mão de obra qualificada disponível para determinada função.

Além disso, o decreto incentiva empresas que adotam práticas de equidade de gênero e inclusão no ambiente de trabalho. Tais ações poderão ser consideradas como critério de desempate nas licitações realizadas por órgãos da administração pública federal, autarquias e fundações.

A implementação será feita por meio de acordos firmados entre os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) com as unidades que atuam na rede de apoio às vítimas. Esses acordos não envolvem repasse de recursos financeiros, mas deverão prever cláusulas que assegurem o sigilo dos dados pessoais das mulheres beneficiadas.

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