Empresas contratadas pelo MPAC terão que destinar 5% das vagas para mulheres em situação de violência

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, publicou nesta terça-feira, 25, o Ato nº 025/2025, que regulamenta a reserva de vagas para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar.

A norma determina que, nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, ao menos 5% das vagas sejam destinadas a mulheres que se enquadrem nesse perfil, desde que atendam aos requisitos profissionais exigidos. A medida se aplica a contratos que envolvam pelo menos 25 trabalhadores.

O ato também estabelece prioridade para candidatas que tenham filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, além de mulheres pretas e pardas. A inclusão de mulheres trans, travestis e outras identidades femininas está expressamente prevista na regulamentação.

Para viabilizar a aplicação da medida, o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC ficará responsável por indicar as mulheres aptas a preencher as vagas. Além disso, os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão contemplar a reserva de vagas e garantir sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

A regulamentação ainda prevê a adoção de medidas para garantir o sigilo da identidade das contratadas e ações internas de conscientização para evitar discriminação no ambiente de trabalho.

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