Com apoio do governo do Acre, prêmio que reconhece instituições e pessoas na defesa dos direitos humanos está com inscrições abertas

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Acre (CEDHC), apoia o Prêmio Estadual de Direitos Humanos 2024, que tem por objetivo valorizar instituições ou pessoas da sociedade civil que se destacaram na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no estado.

Imagem: divulgação

Com base no Decreto nº 2.848, de 4 de novembro de 2011, e no Regimento Interno do CEDHC/AC, a sociedade acreana é convidada a participar da premiação, com a indicação de cidadãos ou instituições públicas e privadas.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC) e diretora da SEASDH, Joelma Pontes, explica que a premiação busca reconhecer e valorizar o trabalho de todos que contribuem com o estado, tanto na sociedade civil quanto na esfera governamental.

“É uma forma de reconhecer e valorizar as ações que são feitas com dedicação, com dignidade, e que têm como propósito promover os direitos humanos em toda a nossa sociedade. Então, convido todos a se inscreverem. É uma oportunidade para participar e, quem sabe, ser um dos escolhidos a receber esse prêmio tão importante, que celebra os direitos humanos”, frisa.

Pessoas e instituições podem se inscrever na premiação ou ser indicados. Foto: internet

A premiação será realizada no dia 3 de dezembro, durante a 11ª Semana Estadual de Direitos Humanos 2024, em local e horário a ser definido pelo CEDHC.

O prêmio foi divulgado no Diário Oficial e está com inscrições abertas até quarta-feira, 20.

As indicações deverão ser enviadas até o dia 20 de novembro de 2024, às 14h, diretamente à sede da SEASDH, na Secretaria Executiva do CEDHC, localizada na Av. Nações Unidas, 2.731 – Estação Experimental, Rio Branco – AC, CEP 69912-600, ou por e-mail: [email protected], preenchendo o formulário específico.

Requisitos

O prêmio será concedido a uma instituição (pessoa jurídica) e a uma pessoa física cujos trabalhos se destacaram na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no Acre, nas seguintes temáticas:

  1. Defesa e Promoção de Direitos Humanos: entidades e pessoas que se destacaram na atuação em programas e projetos voltados à defesa e promoção dos direitos humanos.
  1. Crianças, Adolescentes e Gênero: entidades e pessoas que se destacaram em ações voltadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, enfrentamento à violência institucional, bem como ações relacionadas à questão de gênero e combate à violência e maus-tratos.
  2. Memória e Verdade: entidades e pessoas que desenvolveram ou desenvolvem programas e projetos voltados ao direito à memória e à verdade, em especial no contexto da repressão política de 1964-1985, além de ações de enfrentamento e combate à tortura.
  3. Igualdade Racial, Diversidade Religiosa e Sexual: entidades e pessoas que se destacaram em programas, projetos e ações que garantam os direitos à igualdade racial, diversidade religiosa e sexual, além de combater a homofobia.
  4. Defesa de Direitos de Grupos Vulneráveis: entidades e pessoas que desenvolveram programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, idosos e povos indígenas.
  5. Direitos de Migrantes, Apátridas e Refugiados: entidades e pessoas que desenvolveram programas, projetos e ações humanitárias voltadas à proteção dos direitos de migrantes, apátridas e refugiados.

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

– Dados da Pessoa ou Instituição Indicada

Nome do indicado:

Endereço:

CPF ou CNPJ:

Telefone para contato:

Endereço eletrônico:

Justificativa para a indicação:

– Dados da Pessoa ou Instituição que Indicou

Nome:

CPF ou CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Endereço eletrônico:

Definição dos Premiados

A definição dos premiados será realizada em reunião extraordinária do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania, na quinta-feira, 21 de novembro, às 9h, na Sala de Reuniões dos Conselhos Estaduais da SEASDH. Caso não haja indicações para nenhuma pessoa física ou instituição, os agraciados serão definidos e aprovados na referida reunião ordinária do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania.

 

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