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TJ-AC anula condenação de ex-sargento acusado de matar adolescente em 2017; defesa alega legítima defesa e irregularidade no júri

Redação Juruá Online- Willamis Franca

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) anulou, na quinta-feira (29), a condenação do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery, acusado de matar o adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, em Rio Branco. Nery havia sido sentenciado a sete anos de prisão em regime semiaberto, mas a decisão foi revista após a defesa apontar violações ao devido processo legal.

O caso voltou à tona por envolver controvérsias sobre legítima defesa e a condução do julgamento. O ex-sargento ganhou notoriedade nacional em 2021 ao assumir um relacionamento a três com Alda Radine e Darlene Oliveira, o que aumentou o interesse público sobre seus processos judiciais.

Por meio de seu advogado, Wellington Silva, Nery comentou ao Notícias da Hora que foi denunciado por homicídio e fraude processual após o episódio envolvendo o adolescente. Segundo o defensor, Fernando e outros dois jovens teriam invadido a residência de Nery com intenção de roubo. O ex-sargento, que estava de serviço, teria ido até o local acompanhado de uma guarnição, preocupado com a segurança de sua família.

“Ao entrar na residência, Nery foi surpreendido por um dos assaltantes, que apontou uma arma e tentou atirar. A arma falhou, o projétil ficou preso no cano, conforme laudo pericial. Diante da ameaça, meu cliente agiu para neutralizar o agressor e efetuou disparos que atingiram o adolescente”, relatou Silva.

A defesa sustenta que Nery agiu em legítima defesa e lamenta a morte do menor, que foi baleado da cintura para baixo. A polêmica surgiu a partir da análise de duas fotografias que constam no processo: uma mostra a arma nas mãos do adolescente; a outra, com a arma a cerca de 15 centímetros de distância. No entanto, o delegado que presenciou o caso, que estava em ocorrência próximo do local do ocorrido atestaram que o jovem estava armado no momento da abordagem.

Apesar dos elementos apresentados, Nery foi condenado por maioria apertada — quatro votos a três — no Tribunal do Júri. Contudo, segundo a defesa, houve graves irregularidades durante o julgamento. O principal ponto levantado foi o uso indevido de documentos juntados aos autos fora do prazo processual. Embora o juiz tenha proibido expressamente o uso desses materiais, o Ministério Público os mencionou durante a sustentação oral.

Entre os documentos, estava a alegação falsa de que Nery teria sido condenado por outro crime em Epitaciolândia, o que não é verdade. “Ele sequer foi julgado nesse processo. Essa acusação, feita de maneira irregular, influenciou negativamente os jurados, que passaram a enxergá-lo como uma pessoa violenta e perigosa”, destacou Wellington Silva.

Com base nisso, a Câmara Criminal entendeu que houve prejuízo à ampla defesa e violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Por maioria de votos (2 a 1), os desembargadores decidiram anular o julgamento do Tribunal do Júri.

“Agora aguardamos o trânsito em julgado dessa decisão para que o processo retorne ao primeiro grau. Esperamos que o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri designe uma nova data para julgamento, desta vez em conformidade com a legalidade. O que buscamos é um julgamento justo. Apenas isso que esperamos do nosso Judiciário”, finalizou o advogado.

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