Decisão do STF garante renda a mulheres afastadas por violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras claras sobre a manutenção da renda de mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica. Por unanimidade, os ministros decidiram, nesta última segunda-feira (15/12), que o pagamento durante o período de afastamento deve ser garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela assistência social, a depender da situação previdenciária da vítima.

O entendimento foi firmado em julgamento no plenário virtual e passa a valer como referência obrigatória para todo o Judiciário. A decisão busca evitar que mulheres protegidas por medidas judiciais acabem penalizadas financeiramente ao se afastarem do ambiente de trabalho para preservar a integridade física e psicológica.

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De acordo com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social terão direito a um benefício de natureza previdenciária. Nessas situações, o empregador arca com a remuneração apenas nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS por até seis meses.

Quando não houver relação de emprego, mas a mulher contribuir regularmente para a Previdência, o custeio do benefício será integralmente assumido pelo INSS desde o início do afastamento. Já nos casos em que a vítima não possui qualquer vínculo previdenciário, por atuar de forma informal e sem contribuições, o STF entendeu que a proteção financeira deve ocorrer por meio da assistência social. Nessa última hipótese, o auxílio terá caráter assistencial. O valor não é fixo e pode variar conforme as necessidades da família e o custo de vida local.

A controvérsia chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo próprio INSS, que questionava uma decisão da Justiça do Paraná determinando o pagamento do salário de uma mulher afastada do trabalho por violência doméstica. O órgão alegava que o benefício não poderia ser concedido sem a caracterização de incapacidade laboral, argumento que foi rejeitado pela maioria dos ministros.

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