Secretaria de Meio Ambiente orienta população sobre casos recentes de cancelamentos do Cadastro Ambiental Rural

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), busca orientar a população como proceder mediante os recentes casos de cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A Sema e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) receberam, no início de 2025, recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Despacho nº 1627, para realizar o cancelamento de 1.788 Cadastros Ambientais Rurais (CAR) incidentes sobre glebas públicas federais (área de terra que pertence ao poder público), em virtude de inconsistências identificadas.

Em atendimento à recomendação, a Sema procedeu ao cancelamento dos cadastros citados. Após reunião técnica entre Sema e Incra, foram realizados alinhamentos institucionais sobre a situação das referidas glebas e seus ocupantes, que resultaram na possibilidade de novas inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os casos de famílias que detêm documentação da terra ou já possuem pedido de regularização fundiária protocolado junto ao Incra.

O secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, comentou sobre o comprometimento para solucionar a problemática. “Se for necessário, vamos fazer mutirões para acelerar esse processo. Vamos fazer uma identificação dos municípios em que mais tiveram inconsistências e, se necessário, vamos divulgar um calendário em momento oportuno”.

Em paralelo, o superintendente regional do Incra no Acre, Márcio Alécio, falou do trabalho em conjunto e da importância da regularização. “Nós estamos trabalhando juntos para avançar na regularização fundiária e ambiental de glebas não destinadas no estado do Acre, levando segurança jurídica para quem depende desse documento para acessar crédito e várias outras políticas públicas”.

Para a inscrição no CAR, além dos documentos pessoais, os interessados devem apresentar, ao menos, um dos seguintes documentos:

  • Contrato de Concessão de Uso (CCU);
  • Contrato de Concessão do Direito Real de Uso (CCDRU);
  • Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO);
  • Licença de Ocupação (LO);
  • Autorização de Ocupação (AO);
  • Título Definitivo;
  • Certidão de Matrícula;
  • Comprovante de pedido de regularização fundiária junto ao Incra;
  • Planta e memorial descritivo da parcela (se houver).

Os balcões de atendimento da Sema e do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) poderão apoiar nesta etapa de inscrição. As pessoas que tiveram seu CAR cancelado e que ainda não possuem documentações da área ocupada, devem procurar o Incra para tratar da regularização fundiária.

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