Controladoria-Geral do Estado regulamenta procedimentos para Tomada de Contas Especial no Estado do Acre

Com o objetivo de reforçar os mecanismos de responsabilização e garantir a correta apuração de danos ao erário, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou nesta terça-feira, 22, a Instrução Normativa nº 01/2025, que disciplina os procedimentos da Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.

A normativa estabelece critérios e diretrizes para a instauração e condução dos processos de Tomada de Contas Especial, instrumento essencial da administração pública para a apuração de responsabilidades, quantificação de danos e identificação dos responsáveis por prejuízos causados ao erário.

Norma foi publicada nesta terça-feira, 22. Foto: arquivo.

A TCE, conforme previsto na legislação estadual, deve ser instaurada apenas após o esgotamento de todas as medidas administrativas internas, como notificações, sindicâncias, diligências e processos disciplinares, com o objetivo de viabilizar, prioritariamente, a recomposição voluntária dos recursos públicos.

A controladora-geral do Estado, Mayara Cristine Bandeira de Lima, destacou que a medida representa um avanço importante para o controle interno estadual.

“A publicação da Instrução Normativa nº 01/2025 representa um marco importante para o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização e ressarcimento ao erário no Estado do Acre. Nosso objetivo é estabelecer parâmetros claros e padronizados para a instauração e condução da Tomada de Contas Especial no âmbito da administração pública direta e indireta, garantindo segurança jurídica aos gestores e efetividade no controle interno. Essa é uma medida que reforça o compromisso do governo do Estado, sob a liderança do governador Gladson Camelí, com a integridade, a boa governança e a proteção dos recursos públicos”, afirmou.

A instrução normativa também orienta quanto à documentação obrigatória nos processos, exigindo que os documentos que comprovem as medidas administrativas internas adotadas sejam juntados à TCE, como forma de demonstrar todos os esforços empreendidos antes da sua instauração formal.

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