Vereador condenado por estupro perde mandato no Acre

A Câmara Municipal de Bujari oficializou nesta segunda-feira (2), por meio de publicação no site da casa, a perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves (Republicanos) após comunicação formal do Poder Judiciário sobre a suspensão de seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal definitiva. A medida foi oficializada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 01/2026 e tem caráter declaratório, em cumprimento a ordem judicial.

A decisão legislativa tem como base o andamento do processo criminal que resultou na condenação do parlamentar a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. No dia 12 de janeiro deste ano, a Justiça do Acre determinou o início imediato do cumprimento da pena, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ocorrido em 15 de outubro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal.

De acordo com o despacho judicial, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto harmonizado, modalidade aplicada em razão da inexistência de colônia agrícola ou industrial na comarca. Entre as condições impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar no período noturno, a permanência integral em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares e locais de reputação duvidosa, além da exigência de exercer atividade laboral lícita e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A Justiça também determinou a instalação de tornozeleira eletrônica, considerada obrigatória diante da natureza do crime, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Elias Daier foi intimado a comparecer à Unidade de Monitoramento Eletrônico no prazo de 24 horas para instalação do equipamento e ciência formal das regras estabelecidas.

No campo político, a condenação produziu efeitos automáticos. Com fundamento no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da sentença criminal. Em razão disso, um ofício foi encaminhado à Câmara Municipal de Bujari, no dia 19 de janeiro, comunicando oficialmente a decisão e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato eletivo e convocação do suplente.

No ato publicado pela Mesa Diretora, a Câmara esclarece que o vereador apresentou defesa escrita no processo administrativo, mas as alegações foram rejeitadas. O entendimento adotado é de que, em casos de suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato é automática, não dependendo de deliberação do plenário, cabendo ao Legislativo apenas cumprir a decisão judicial.

O documento também destaca que não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa, uma vez que o ato não tem natureza punitiva, mas declaratória. Eventuais questionamentos sobre o mérito da condenação, segundo a Mesa, devem ser discutidos exclusivamente no âmbito do Judiciário.

Além de declarar a vacância do cargo, a Câmara determinou a notificação formal do ex-parlamentar, a publicação do ato no Diário Oficial e a comunicação à Justiça Eleitoral e aos órgãos competentes. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi oficiado para registrar a suspensão dos direitos políticos no cadastro eleitoral do vereador condenado.

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