OPINIÃO. Mudanças na regulação podem aumentar o preço do gás natural

Está em discussão na ANP uma consulta pública que vai influenciar o futuro do mercado de gás natural no Brasil. Na prática, esta consulta equivale à primeira revisão tarifária para as transportadoras de gás desde que a Petrobras vendeu as duas maiores redes de gasoduto do País: a NTS e a TAG.

Embora o assunto seja bem técnico, o alcance do debate sobre o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP) e da Base Regulatória de Ativos (BRA) é estratégico para a redução do preço do gás no Brasil.

Isso porque esse cálculo vai definir como – e em que ritmo – os investimentos em infraestrutura de transporte de gás serão remunerados ao longo do tempo e, por consequência, como se distribuem riscos e responsabilidades entre transportadores (os donos dos dutos), carregadores (quem usa os dutos) e consumidores.

A consulta pública ocorre num momento em que o setor enfrenta diversas incertezas: a transição energética, a eletrificação, a expansão dos renováveis e a pressão por descarbonização podem reduzir a demanda de gás natural.

Isso levanta uma questão central: quem absorve o risco econômico de gasodutos subutilizados — o transportador, o carregador ou o mercado como um todo?

O modelo tarifário brasileiro parte do pressuposto de que a Base Regulatória de Ativos (BRA) será recuperada ao longo da vida útil dos gasodutos de transporte via tarifas pagas pelos usuários dos dutos, que por sua vez repassam o custo ao mercado. Mas caso a demanda caia de forma persistente, três cenários se tornam possíveis: 

1. O risco fica com o transportador – O operador absorve a perda de receita, comprometendo o retorno e a capacidade de investimento.

2. O risco fica com o carregador – O agente que contratou capacidade firme de transporte mantém a obrigação de pagamento (ship-or-pay), mesmo sem uso efetivo – até o fim de seu contrato.

3. O risco é socializado – Aqui, os custos são redistribuídos entre os usuários remanescentes, elevando tarifas e potencialmente acelerando (ainda mais) a queda de consumo.

A consulta pública, ao definir os parâmetros de cálculo da RMP e da BRA, influenciará diretamente a velocidade de recuperação de capital e a exposição de cada parte a esse risco. Uma metodologia que acelere a depreciação regulatória antecipa a recuperação de investimentos, mas pode elevar tarifas no curto prazo. Já um modelo mais diluído no tempo reduz as tarifas agora, mas aumenta o risco de baixo investimento no futuro.

Um aspecto que merece atenção especial é o tratamento dos ativos construídos sob os contratos legados assinados entre a ANP e os transportadores (como NTS e TAG), já integralmente ou parcialmente amortizados ao longo da sua vigência. Em muitos casos, a receita obtida nesses contratos foi suficiente para recuperar não apenas o custo de capital, mas também a remuneração regulatória prevista.

Manter na Base Regulatória um valor contábil desses ativos — e permitir que continuem sendo remunerados nas tarifas futuras — significa cobrar novamente por algo cujo custo já foi pago. A consequência disso é que estamos criando três graves distorções econômicas e regulatórias:

  • Incoerência tarifária: o consumidor (ou o carregador) pagaria duas vezes pelo mesmo ativo.
  • Sinal de preço distorcido: tarifas infladas por ativos “duplamente pagos” reduzem competitividade e incentivam a migração para alternativas energéticas – gás é um energético que substitui vários outros energéticos, mas também é facilmente substituído.
  • Risco de judicialização: a ausência de transparência e de critérios claros para retirada desses ativos da BRA pode gerar grandes litígios.

No contexto da consulta pública, é fundamental que a metodologia diferencie ativos plenamente amortizados e remunerados daqueles que ainda estão em processo de recuperação. Do contrário, haverá uma espécie de socialização dos custos dos ativos, o que certamente não leva à modicidade tarifária.

A consulta pública é mais do que um ajuste metodológico: é uma oportunidade para discutir a resiliência do modelo de remuneração da infraestrutura de gás no Brasil diante de um futuro possivelmente de menor consumo de gás.

Lamentavelmente, a consulta em curso não detalha com clareza a alocação de risco de demanda que se pretende adotar, o que torna inviável neste momento uma análise precisa dos impactos regulatórios dessa mudança.

Sem essa definição, qualquer avaliação sobre modicidade tarifária, segurança de abastecimento e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos ficará incompleta — e o debate público será menos transparente e qualificado.

Adriano Pires é fundador do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE).

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