Nova norma permite embargo remoto em áreas com irregularidades ambientais no Acre

Publicado em 31/03/2026

Foto: Uêslei Araújo/Sete

O governo do Acre avançou significativamente na modernização da fiscalização ambiental ao publicar, nesta terça-feira, 31, a Instrução Normativa Conjunta Imac nº 01/2026, no Diário Oficial do Estado. A medida estabelece regras para a aplicação de embargo remoto em áreas de imóveis rurais onde forem identificadas práticas como desmatamento, exploração florestal irregular ou uso indevido do fogo.

A medida, construída pelo governo do Acre, de forma conjunta pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente (Imac), estabelece regras para aplicação de embargos sem a necessidade de deslocamento presencial imediato, utilizando tecnologia de monitoramento por satélite.

O secretário do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, destacou que a nova regulamentação marca um importante avanço na modernização da fiscalização ambiental no Acre, ao integrar tecnologia e inteligência territorial às ações de controle.

“A iniciativa representa um salto de qualidade na gestão ambiental do Estado. Ao incorporarmos ferramentas de geotecnologia ao processo de fiscalização, ampliamos significativamente nossa capacidade de atuação, principalmente em regiões de difícil acesso. Isso nos permite agir com mais rapidez, precisão e eficiência, ao mesmo tempo em que otimizamos recursos públicos e reduzimos custos operacionais. A medida fortalece o combate às ilegalidades e reforça o compromisso do governo com a proteção do meio ambiente”, reforça o gestor.

O presidente do Imac, André Hassem, explicou que a normativa é subsidiada conjuntamente pela Sema e Imac. O gestor esclareceu como o instituto vai atuar após a nova regra.

“O Embargo Remoto é uma medida administrativa no qual o Imac, órgão de controle ambiental responsável por aplicar sanções pela fiscalização, vai agilizar a resposta aos ilícitos ambientais, especialmente em relação ao desmatamento e as queimadas ilegais, fazendo com que tenhamos mais rapidez, ajudando a proteger nossas florestas em áreas críticas evitando, assim, o avanço do desmatamento e queimadas na nossa região”, enfatizou o presidente da autarquia.

Principais pontos da instrução normativa

O novo modelo de fiscalização utiliza o cruzamento de imagens de satélite com bases de dados oficiais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e informações do MapBiomas Alerta. A integração dessas plataformas permite identificar, com maior precisão, áreas com indícios de irregularidades ambientais.

Além do caráter tecnológico, o embargo remoto tem função preventiva. A medida é aplicada de forma cautelar para interromper imediatamente atividades ilegais, evitar a obtenção de lucro a partir de danos ambientais e assegurar a recuperação das áreas degradadas.

A normativa também assegura o respeito ao devido processo legal. Proprietários de imóveis rurais notificados poderão apresentar defesa administrativa, garantindo a ampla defesa. Caso os argumentos sejam aceitos, o embargo poderá ser revogado.

Outro ponto de destaque é a transparência: todos os polígonos embargados serão disponibilizados em base de dados públicos, permitindo o acompanhamento das ações de fiscalização por parte da população.

A atuação do Estado será direcionada prioritariamente a áreas consideradas sensíveis, como unidades de conservação (UCs), áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e territórios de comunidades tradicionais.

A regulamentação do embargo remoto integra as estratégias do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Acre (PPCDQ-AC) e reforça ações do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que busca promover a adequação ambiental de imóveis rurais.

Com a nova ferramenta, o governo estadual fortalece o combate aos crimes ambientais, aliando inovação tecnológica, eficiência administrativa e segurança jurídica, em um esforço contínuo para proteger os recursos naturais da Amazônia acreana.

[Agência de Notícias do Acre]

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