SESSÃO NO STF: DEPLORÁVEL

ANÁLISE | CIDADE AC NEWS

Confrontos e divergências marcam sessão que termina sem decisão definitiva no Supremo.

Por Eliton Muniz — Cidade AC News

Ministros durante sessão extraordinária do STF sobre casos Moraes e Mendonça
Ministros durante sessão extraordinária do STF sobre casos Moraes e Mendonça

BRASÍLIA — A sessão no STF realizada nesta terça-feira (15) colocou os ministros diante de uma questão de grande peso institucional envolvendo Alexandre de Moraes e informações reunidas pela Polícia Federal no caso do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

Horas depois, o país terminou o dia sem uma decisão definitiva.

Antes de avançar sobre o mérito, os ministros passaram a discutir o próprio caminho processual: se os procedimentos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça deveriam ser analisados juntos ou separadamente, quais atos deveriam ser considerados e qual rito deveria orientar o julgamento.

A divergência jurídica, legítima em qualquer tribunal colegiado, foi acompanhada por confrontos verbais entre ministros, acusações, interrupções e questionamentos sobre a própria condução dos casos.

No fim, Flávio Dino pediu vista.

O placar provisório ficou em 4 a 3 pela análise separada dos casos. Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a análise conjunta. Dino também havia defendido a reunião, mas pediu que sua posição não fosse contabilizada após solicitar vista.

A consequência objetiva é simples:

o julgamento foi interrompido e a questão permaneceu sem definição final.


O QUE ESTÁ COMPROVADO

A sessão foi convocada para que o plenário analisasse questões relacionadas ao relatório da Polícia Federal com mensagens e outros registros envolvendo Moraes e Vorcaro.

Antes da discussão do mérito, porém, o Supremo precisou enfrentar questões processuais.

A Procuradoria-Geral da República questionou a validade do relatório produzido pela Polícia Federal e sustentou a existência de vícios na origem do documento. A defesa apresentada por Moraes, por sua vez, afirmou que o ministro jamais atuou em processos envolvendo Vorcaro ou o Banco Master e negou qualquer ato destinado a favorecer o empresário.

Portanto, há uma distinção indispensável:

a existência de informações ou alegações envolvendo um ministro não equivale à comprovação de irregularidade.

É justamente para definir a validade dos procedimentos e o tratamento jurídico das informações que o Supremo foi chamado a decidir.


Antes do mérito, uma disputa sobre como julgar

A sessão começou com um alerta do próprio presidente da Corte.

Edson Fachin pediu “equilíbrio, serenidade e responsabilidade institucional” e destacou a necessidade de distinguir divergência jurídica de confronto pessoal.

A frase acabaria adquirindo significado especial ao longo das horas seguintes.

Gilmar Mendes apresentou questão de ordem envolvendo, entre outros pontos, a possibilidade de análise conjunta dos casos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça.

A partir daí, parte relevante da sessão deixou de discutir apenas o que deveria ser decidido e passou a discutir como o Supremo deveria decidir.

Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a reunião.

Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia ficaram pela separação.

Dino defendeu a análise conjunta, mas posteriormente pediu vista e solicitou que sua posição não integrasse o placar provisório.

Esse ponto é fundamental.

O placar de 4 a 3 não representa uma decisão definitiva do Supremo.

Representa a posição provisória registrada quando o julgamento foi interrompido.


ENTENDA: o que estava realmente em disputa

Para quem acompanhou apenas os momentos mais tensos da transmissão, a sessão pode ter parecido uma sucessão de discussões pessoais.

Existe, porém, uma controvérsia jurídica por trás do conflito.

Uma corrente sustentou que os fatos e procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça possuíam relação suficiente para justificar uma análise conjunta.

Outra defendeu que eram situações juridicamente distintas e deveriam permanecer separadas.

André Mendonça sustentou justamente essa diferenciação.

Alexandre de Moraes, em sentido contrário, questionou a adoção de tratamentos processuais distintos e defendeu a análise conjunta.

O debate, portanto, não era meramente semântico.

O rito escolhido pode interferir na ordem de análise dos fatos, na compreensão das provas e no desenvolvimento dos procedimentos.

A questão jornalisticamente relevante passa a ser:

como uma Suprema Corte deve organizar o julgamento de controvérsias que atingem integrantes da própria instituição?


Quando a divergência virou confronto

Divergência não é problema em uma Suprema Corte.

É parte de sua natureza.

Onze ministros podem interpretar a Constituição, as leis, os fatos e os procedimentos de maneiras diferentes.

O problema começa quando a divergência jurídica passa a disputar espaço com o confronto pessoal.

E foi justamente essa fronteira que ficou exposta durante a sessão.

Houve atrito entre Flávio Dino e Edson Fachin depois que Dino interrompeu uma manifestação de Dias Toffoli e o presidente da Corte lembrou que a palavra deveria ser solicitada à Presidência.

Mais tarde, Alexandre de Moraes e André Mendonça também protagonizaram um confronto.

Moraes afirmou ter testemunhas de que Mendonça teria pedido que seu nome fosse incluído em colaboração premiada. Mendonça respondeu dizendo que a declaração era falsa.

Gilmar Mendes e André Mendonça protagonizaram outro dos momentos mais duros.

Durante a sessão, Gilmar fez críticas severas à atuação de Mendonça no caso Master e chegou a atribuir à condução do ministro caráter “político-eleitoral”. Mendonça reagiu exigindo respeito.

Em outro momento, durante manifestação relacionada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, os dois voltaram a se confrontar.

Essas são acusações e declarações feitas durante a sessão.

Não devem ser transformadas, sem comprovação independente, em conclusões do Cidade AC News.

Mas o fato de ministros da Suprema Corte terem chegado a esse nível de confronto público é, por si, institucionalmente relevante.


Cármen Lúcia olhou para fora do plenário

Talvez uma das intervenções mais importantes tenha ocorrido perto do fim.

Cármen Lúcia não se limitou à discussão processual.

A ministra voltou o olhar para a instituição e para a maneira como a sociedade acompanhava o episódio.

Disse estar em estado de profunda tristeza e afirmou que o próprio Supremo havia provocado um “mal-estar cívico” nos brasileiros.

Também criticou o que classificou como “espetacularização” do episódio.

A declaração importa porque não veio de um crítico externo da Corte.

Veio de uma integrante do próprio Supremo.

E deslocou a discussão.

A partir daquele momento, a questão já não era somente:

qual ministro possui a melhor interpretação processual?

Passava também a ser:

qual é o efeito institucional de uma Suprema Corte que expõe publicamente tamanho grau de conflito interno?


ANÁLISE CIDADE AC NEWS | Por que “deplorável”?

A palavra que abre esta análise é deliberadamente forte.

E precisa ser explicada.

Deplorável não foi a existência de divergência jurídica.

Uma Suprema Corte na qual todos pensassem exatamente da mesma maneira seria incompatível com a própria ideia de colegialidade.

Também não cabe ao Cidade AC News utilizar essa sessão para declarar, sem o julgamento concluído, quem está certo no mérito das controvérsias envolvendo Moraes ou Mendonça.

O que consideramos deplorável foi a deterioração pública da forma pela qual parte dessa divergência se manifestou.

Uma sessão aberta pelo presidente do Supremo com um pedido de serenidade terminou marcada justamente por episódios de confronto pessoal.

Ministros fizeram acusações uns contra os outros.

Colegas exigiram respeito.

A Presidência precisou intervir em discussões.

E uma ministra da própria Corte reconheceu que o tribunal havia provocado mal-estar na sociedade.

Há uma diferença entre discordar de uma tese jurídica e transformar uma sessão da mais alta Corte do país em ambiente no qual acusações pessoais começam a competir com os argumentos jurídicos.

É essa diferença que precisa ser examinada.


O Supremo discutindo o próprio Supremo

Há uma camada ainda mais profunda.

O STF não estava examinando apenas processos.

Estava enfrentando uma situação na qual integrantes da própria Corte aparecem, sob posições diferentes, dentro das controvérsias que o tribunal precisa resolver.

Isso aumenta a exigência institucional.

Não diminui.

Quanto maior a proximidade entre julgadores e fatos submetidos ao tribunal, maior precisa ser a transparência sobre competência, impedimentos, suspeições, procedimentos e fundamentos das decisões.

Kassio Nunes Marques declarou-se impedido de votar.

Dias Toffoli declarou-se suspeito.

Os demais ministros prosseguiram na discussão.

O ponto não é presumir interesse pessoal dos que participaram.

Isso exigiria evidência que a mera participação na sessão não fornece.

O ponto é outro:

instituições também precisam administrar a aparência pública de imparcialidade e previsibilidade de seus procedimentos.


Os personagens daquela sessão

Há uma maneira didática de compreender o episódio sem transformar caricatura em julgamento pessoal.

Os arquétipos abaixo representam exclusivamente os papéis desempenhados naquela sessão, a partir das posições e movimentos registrados publicamente.

Gilmar Mendes — O ARQUITETO

Foi um dos responsáveis por colocar em discussão uma reorganização da forma pela qual os procedimentos seriam analisados.

Em linguagem de caricatura:

“O julgamento começou. Gilmar pediu a planta do prédio.”


Cristiano Zanin — O PROFESSOR DA ORDEM DAS COISAS

Defendeu uma relação lógica entre os procedimentos e a necessidade de considerar a sequência dos atos antes de avançar.

Em linguagem de caricatura:

“Antes da página 2, precisamos entender a página 1.”


Alexandre de Moraes — O PERSONAGEM DENTRO DO PRÓPRIO ENREDO

Participou da deliberação sobre o modo de processamento de uma controvérsia que também envolve seu nome e defendeu a análise conjunta.

A imagem editorial é inevitavelmente incomum:

o personagem também participa da discussão sobre a estrutura do enredo.

Isso não determina, por si só, a validade jurídica de sua participação.


Edson Fachin — O GUARDIÃO DO RITO

Presidente do Supremo e relator da Petição 16.662, abriu a sessão defendendo serenidade institucional e votou pela manutenção da análise separada. A Presidência havia assumido a relatoria da petição antes da sessão extraordinária.


André Mendonça — O SEPARADOR

Sustentou que as situações jurídicas envolvendo ele e Moraes eram distintas.

Sua posição pode ser resumida sem caricaturar o mérito:

casos diferentes não necessariamente pertencem ao mesmo processo.


Luiz Fux — O VOTO PELA SEPARAÇÃO

Fux integrou a maioria provisória favorável à manutenção dos procedimentos separados.

Qualquer caracterização mais específica de sua fundamentação deve ser feita a partir da íntegra do voto, e não apenas de interpretações sobre sua posição.


Cármen Lúcia — A CONSCIÊNCIA INSTITUCIONAL DA SALA

Votou pela separação, mas produziu uma das manifestações que ultrapassaram o caso concreto.

Em vez de olhar somente para dentro dos autos, falou sobre o efeito do episódio fora do tribunal.

Seu “mal-estar cívico” talvez seja uma das expressões que sobreviverão ao julgamento.


Flávio Dino — O FREIO DE MÃO

Defendeu a análise conjunta, mas terminou a sessão pedindo vista e solicitando que sua posição não fosse contabilizada.

O efeito processual foi concreto:

o julgamento parou.

Dino dispõe de prazo regimental para devolver a questão ao julgamento, e a retomada ficou sem data definida imediatamente após a sessão.


E existe um nono personagem

Ele não usa toga.

Não ocupa cadeira no plenário.

Não possui gabinete no Supremo.

É o cidadão.

Imagine alguém que começou a acompanhar a sessão querendo compreender uma pergunta relativamente simples:

Alexandre de Moraes poderá ou não ser investigado?

Horas depois, esse cidadão precisaria compreender validade de relatório policial, questão de ordem, conexão processual, relatoria, julgamento conjunto, julgamento separado, impedimento, suspeição e pedido de vista.

Além disso, teria assistido a ministros discutindo entre si.

Ao final, provavelmente faria uma pergunta ainda mais simples:

“Afinal, o que foi decidido?”

A resposta precisa ser igualmente simples:

a questão não foi definitivamente decidida.


O QUE SABEMOS — E O QUE NÃO SABEMOS

Sabemos que o julgamento foi interrompido.

Sabemos que o placar provisório ficou em 4 a 3 pela análise separada.

Sabemos que Dino pediu vista e retirou sua posição da contagem provisória.

Sabemos que houve confrontos verbais entre ministros.

Sabemos que Cármen Lúcia reconheceu publicamente o impacto institucional negativo do episódio.

Mas existem limites.

Não sabemos qual será o resultado definitivo.

O placar parcial não pode ser apresentado como decisão final.

Também não é possível concluir apenas a partir dessa sessão que ministros atuaram movidos por interesses eleitorais, corporativos ou pessoais.

Quando essas acusações apareceram, partiram de personagens envolvidos no próprio conflito e devem permanecer atribuídas a quem as pronunciou.

Da mesma maneira, a discussão processual não determina culpa ou inocência de qualquer ministro.


O que realmente está em jogo

Existe o processo.

Existe o rito.

E existe algo maior que ambos:

a confiança institucional.

Supremas Cortes não possuem Exército próprio, não executam orçamento público como o Executivo e não dependem de maioria eleitoral para cada decisão.

Sua autoridade decorre da Constituição e do funcionamento das instituições.

Mas a legitimidade pública das decisões também depende de elementos como fundamentação, previsibilidade, coerência, transparência e percepção de imparcialidade.

É por isso que a cena importa.

Não porque ministros precisam concordar.

Mas porque uma instituição encarregada de resolver conflitos precisa demonstrar capacidade de administrar os próprios conflitos.


O próximo movimento

O pedido de vista de Flávio Dino suspendeu a definição.

A retomada dependerá da devolução do processo para continuidade do julgamento. A cobertura posterior à sessão apontou prazo regimental de até 90 dias para a vista, o que pode empurrar a retomada para outro momento do calendário político e institucional.

Quando o caso retornar, haverá pelo menos duas questões a acompanhar.

A primeira é jurídica:

os procedimentos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça serão analisados conjuntamente ou separadamente?

A segunda é institucional:

o Supremo conseguirá retomar a discussão separando divergência jurídica de confronto pessoal?

Fachin havia pedido exatamente isso na abertura da sessão.

Horas depois, a realidade mostrou a dificuldade.

ajudam a reconstruir o caminho até a sessão:

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Leia Mais: Gilmar pede adiamento de julgamento sobre Moraes e tenta levar crise do STF para comando de Fachin

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EDITORIAL DO CIDADE AC NEWS

O Cidade AC News entende que criticar a forma como uma sessão do Supremo foi conduzida não significa atacar o Supremo Tribunal Federal.

Instituições democráticas não se fortalecem pela ausência de crítica.

Fortalecem-se quando suas decisões podem ser examinadas, seus procedimentos podem ser compreendidos e seus integrantes podem ser cobrados dentro dos limites dos fatos.

Da mesma forma, crítica institucional não autoriza transformar suspeita em culpa, divergência em conspiração ou interpretação em prova.

Por isso, a palavra “deplorável” utilizada nesta análise possui objeto definido.

Não se refere à existência do STF.

Não se refere à independência de seus ministros.

Não determina qual tese jurídica deveria vencer.

Refere-se ao espetáculo de confrontos pessoais observado em uma sessão destinada a enfrentar um problema que já exigia da Corte o máximo de serenidade institucional.

O próprio presidente abriu o julgamento pedindo equilíbrio.

Uma ministra terminou reconhecendo o mal-estar provocado pela instituição.

Entre uma coisa e outra, o Brasil assistiu.

A Corte ainda terá oportunidade de responder juridicamente às questões que ficaram pendentes.

Mas existe uma resposta que não depende apenas do próximo placar.

Divergir é próprio de um tribunal.

Transformar divergência em confronto pessoal não deveria ser.

E talvez a pergunta mais importante depois daquela sessão não seja quem venceu o debate.

É outra:

quando quem julga precisa julgar questões que atingem a própria casa, quem protege a confiança na instituição?

Eliton Muniz — Cidade AC News

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