terça-feira, 17 junho, 2025
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BC passa a apurar mensalmente dados sobre juros e encargos totais no cartão

O Banco Central (BC) passará a apurar mensalmente as informações sobre o custo total das operações com cartões de crédito, referentes aos juros e encargos pagos pelos tomadores. O objetivo é melhorar a comunicação sobre o cumprimento da lei que desde o começo do ano passado limita o aumento das dívidas no cartão a 100% do valor original das operações.

 

Embora a limitação esteja sendo cumprida, as taxas de juros que transparecem nas estatísticas na modalidade dão a impressão de uma cobrança muito maior. Em março, por exemplo, a taxa do rotativo ficou em 445% ao ano, enquanto a modalidade parcelada teve juros de 181% ao ano.

Para chegar às taxas anuais, o BC extrapola o juro cobrado ao mês pela instituição financeira para o ano. Essa taxa nem sempre é efetivada, já que os consumidores normalmente ficam “pendurados” no cartão por apenas dias ou semanas.

A instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) determina que devem ser informados os porcentuais correspondentes aos percentis 25, 50, 75 e 100 das operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura. Os dados devem retroagir até o dia 3 de janeiro de 2024, quando o teto de juros do cartão entrou em vigor.

“A lei estabeleceu um limite para o montante de juros e encargos que pode ser acumulado em saldos devedores de cartão de crédito rotativo ou parcelado. Porém não estabeleceu limite para as taxas de juros dessas operações. O BC precisará esclarecer ao público a distinção entre o limite prescrito pela lei, que diz respeito aos montantes de juros, e as taxas de juros do cartão de crédito, que não foram limitados pela lei e que seguirão figurando nas estatísticas publicadas pelo BC. Para isso, será fundamental complementar a publicação das estatísticas de taxas de juros das operações de cartão de crédito com dados sobre os montantes de juros e encargos acumulados”, afirmou a autoridade monetária, em nota que acompanha a instrução normativa.

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