Projeto cria selo para empresa de turismo capacitada para atender consumidor neurodivergente

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Heringer fala ao microfone
Mário Heringer, autor da proposta

O Projeto de Lei 4108/24 cria selo para empresas de turismo com práticas de inclusão voltadas a consumidores neurodivergentes – enquadrados em um ou mais transtornos de neurodesenvolvimento. A identificação valerá para empresas de hospedagem, alimentação, transporte, lazer, agências de turismo, entre outras.

O selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo será concedido a quem comprovar capacitação de equipes de trabalho para compreender condições de neurodivergência.

A empresa precisará reservar ambiente seguro e adaptado à estabilização sensorial e emocional desse consumidor e oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades deles.

O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), será analisado na Câmara.

Valorizar inclusão
Segundo Heringer, o propósito é valorizar e estimular as empresas que, acolhendo as pessoas neurodivergentes, contribuem para reduzir o preconceito e a discriminação na sociedade como um todo.

O deputado afirma que alguns estabelecimentos da cadeia do turismo já estão pensando em formas de receber esse público. “É a pizzaria que vende pizza sem recheio para aqueles que só comem a massa; o hotel que reserva quartos afastados do barulho e com luzes indiretas ou mais fracas para minimizar os estímulos externos”, exemplificou.

O selo terá validade de dois anos renováveis enquanto a empresa mantiver as características que a fizeram recebê-lo.

A Embratur, ou outro órgão que a substituir, manterá disponível na internet a relação das empresas com selo.

O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) para incluir a atenção a pessoas neurodivergentes na implementação da política.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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