Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina nesta sexta

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira (20/3) para contestar descontos indevidos aplicados nos benefícios previdenciários.

A contestação é necessária para que os segurados possam participar do acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal.

De acordo com o governo, mais de R$ 2,9 bilhões foram devolvidos aos segurados que aderiram ao acordo após a contestação dos descontos.

Os descontos questionados são, em geral, cobranças associativas feitas por entidades e sindicatos diretamente na folha de pagamento de aposentadorias e pensões.

Em muitos casos, beneficiários relataram não ter autorizado a filiação ou o pagamento das mensalidades, o que levou à abertura de investigações e à criação de um programa para devolução dos valores.

Para contestar a cobrança, o segurado pode verificar o extrato de pagamento e registrar a reclamação pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar comprovação de que a cobrança foi autorizada.

Passo a passo para pedir a devolução dos valores

  • Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Faça login com a conta do Gov.br;
  • No menu principal, procure pela opção “Consultar descontos de entidades associativas” ou “Mensalidade associativa”;
  • Verifique no extrato se há cobranças que você não reconhece;
  • Se encontrar um desconto indevido, clique em “Contestar” ou registre a reclamação no sistema.

Caso a entidade não responda, ou apresente indícios de irregularidade, como assinatura falsificada ou documentação inconsistente, o sistema libera automaticamente a opção para que o beneficiário adira ao acordo de ressarcimento.

O prazo para contestação foi prorrogado pelo governo e termina em 20 de março. Mesmo após essa data, segurados que tiverem direito ao reembolso ainda poderão aderir ao acordo para receber os valores devolvidos.

Quem tem direito à devolução de descontos do INSS

  • Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associativos aplicados no benefício sem autorização;
  • Beneficiários que identificaram mensalidades cobradas por associações, sindicatos ou entidades que dizem não reconhecer;
  • Segurados que contestaram formalmente o desconto dentro do prazo estabelecido pelo governo;
  • Pessoas cuja entidade responsável não conseguiu comprovar a autorização da cobrança após a contestação;
  • Casos em que foram identificadas irregularidades na documentação, como assinatura divergente ou filiação não confirmada.

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