O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Podemos), virou alvo de investigação após dois pagamentos, totalizando R$ 66.656,87, terem sido autorizados para uma empresa de construção. O caso, inicialmente sob a competência do Ministério Público Federal (MPF) no Acre, foi declinado para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).
A ex-secretária de planejamento Cláudia Helena Teles da Cunha teria registrado dois pagamentos no valor total de R$ 66 mil, realizados em 2 de janeiro de 2025, já na gestão de Gerlen Diniz (Progressistas).
A investigação teve início após uma representação do atual prefeito, Gerlen Diniz, que apontou as duas transferências realizadas para a empresa ADINN Construção e Pavimentação EIRELI (CNPJ n.º 01.287.024/0001-36). Os valores seriam originários do Contrato de Repasse n.º 900831, firmado com o Ministério das Cidades. O prefeito alegou que as transações configurariam o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
O MPF destacou que, por terem sido autorizadas pelo ex-prefeito, a conduta se enquadraria no Decreto-lei n.º 201/1967 (crimes contra a administração pública). Segundo o documento assinado pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, as transações foram autorizadas pelo então prefeito Mazinho Serafim, na condição de gestor financeiro do município, configurando, em tese, coautoria em crime contra a administração pública.
A decisão de declinar a competência levou em conta uma recente mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a reconhecer a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após o término do mandato. A nova jurisprudência, estabelecida em março de 2025, aplica-se a processos em andamento.
Conforme o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor do despacho, a competência para processar e julgar o ex-prefeito cabe à Justiça Federal, mais especificamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso foi remetido à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), conforme determina a Lei Complementar n.º 75/93 e o enunciado n.º 9 do Conselho Institucional do MPF.