Justiça nega habeas corpus para sargento que agrediu mulher em distribuidora no Acre

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do sargento da Polícia Militar do Acre, Sebastião de Almeida Bregense, preso por ameaçar e agredir a ex-esposa em um distribuidora localizada no bairro Cidade Nova, em Sena Madureira. A decisão foi tomada em sessão realizada quinta-feira, 15.

No recurso, a defesa alega que a decisão que indeferiu o seu pleito de revogação da prisão preventiva do acusado, se ressente de fundamentação.

Segundo o advogado, estão ausentes os requisitos da medida, incluindo a contemporaneidade.
O sargento Bregense, teve a prisão preventiva decretada no dia 31 de janeiro deste ano. No dia seguinte, em audiência de custódia, a medida foi mantida pelo Juiz da Vara Estadual das Garantias.

No dia 31 de março, o militar aposentado passou por audiência de instrução e julgamento e, o pedido de liberdade foi indeferido.

Na decisão que indeferiu o habeas corpus, o relator Samoel Evangelista disse que a dinâmica dos fatos demonstra inequívoco intuito do acusado de se furtar à aplicação da lei penal evidenciado pela fuga do local, pela não apresentação espontânea às autoridades (contrariamente ao alegado pela defesa), pela ocultação de paradeiro e pela ausência de colaboração com as investigações.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Djalma e Denise Castelo Bonfim.

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