Imóveis rurais abrangidos por territórios quilombolas na Bahia e Sergipe são declarados de interesse social para fins de desapropriação

Gov.br/planalto
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Assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de dezembro, os decretos Nº 12.327, Nº 12.328, Nº 12.329 e Nº 12.330 declaram de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais abrangidos por territórios quilombolas em regiões dos estados da Bahia e de Sergipe.

Na Bahia, foram abrangidos os seguintes territórios quilombolas: da Volta (das comunidades quilombolas de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro), no município de Bom Jesus da Lapa; e Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no município de Cachoeira. Já em Sergipe foram abrangidos os territórios do Desterro, localizado em Indiaroba, e Ladeiras, no município de Japoatã.

A titulação desses territórios quilombolas é imperativa, de acordo com o Incra, para a manutenção da comunidade e das suas gerações futuras. Desse modo, os decretos apresentam consonância à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas, que tem como objetivo garantir a reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades (art. 2º, §2º, do Decreto nº 4.887/2003).

Além disso, destaca-se que a política de titulação de territórios quilombolas visa a reparação histórica e social às comunidades remanescentes de quilombos, como é o caso desses territórios, que, embora tenham resistido, historicamente sofreram opressão das mais variadas espécies.

Em uma perspectiva atual sobre a ocupação do território por essas comunidades, há de se considerar que os impactos sofridos e as transformações ocorridas ao longo da história dos remanescentes das comunidades dos quilombos são fundamentais para proposição de uma delimitação e regularização fundiárias, em face das várias situações impostas e vivenciadas por tais comunidades.

Ainda de acordo com o Incra, muitos desses processos de regularização fundiária quilombola tiveram início há mais de uma década. Cumpridas as etapas previstas nas normas que regem a matéria, a presidência do Incra reconheceu e declarou como terras das comunidades remanescentes de quilombos tais territórios, restando a desapropriação realizada pelo presidente da República.

Com a publicação dos decretos, serão atingidos pelo ato normativo diversas famílias de comunidades quilombolas cadastradas durante a elaboração dos respectivos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação. Os proprietários e posseiros de imóveis incidentes não invalidados por nulidade, prescrição ou comisso, nem tornado ineficazes por outros fundamentos, terão seus imóveis vistoriados, avaliados e indenizados, por meio de ação judicial desapropriatória.

A edição dos decretos representa mais um passo no procedimento de titulação de territórios quilombolas, em consonância à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas.

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