Em rede social, Philémon Yang lembrou atuação do ex-líder dos Estados Unidos como estadista, humanitário e campeão da paz; Jimmy Carter morreu aos 100 anos em seu estado natal da Geórgia, segundo anúncio da família.
Unifil declara preocupação com manutenção de cessar-fogo no Líbano
Missão de paz da ONU reforçou pedido pela retirada das Forças de Defesa de Israel do sul do país árabe; processo envolve ainda recrutamento e redistribuição de tropas das Forças Armadas Libanesas.
Presidente Lula participa da inauguração da fábrica de celulose da Suzano no Mato Grosso do Sul
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta quinta-feira, 5 de dezembro, da cerimônia de inauguração da fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, no Mato Grosso do Sul. O empreendimento é a maior fábrica de celulose em linha única do mundo, e é resultado de um investimento de R$ 22,2 bilhões, o maior em 100 anos de história da Suzano e um dos maiores investimentos privados do Brasil durante a sua execução, entre 2021 e 2024.
A gente só consegue colher aquilo que planta. Se a gente semear bem, adubar bem, colocar água, a gente vê crescer uma floresta”
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
Com aptidão para produzir cerca de 2,55 milhões de toneladas de celulose de eucalipto por ano, a empresa ampliou a capacidade de produção de celulose para 13,5 milhões de toneladas anuais, aumento de 20% da produção total da empresa. “Eu sempre digo que a gente só consegue colher aquilo que a gente planta. Se a gente semear bem, se a gente adubar bem, se a gente colocar água, a gente vê crescer uma floresta”, pontuou o presidente.
Durante a cerimônia, Lula destacou que o trabalho árduo de milhares de “trabalhadores que plantam, semeiam, e produzem” dentro da Suzano é fruto do crescimento da empresa e da economia do país. “Outra sorte que eu tenho é que a massa salarial cresceu 11,9%. É o maior crescimento desde que a gente começou a medir”, frisou, durante o discurso.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que a inauguração da fábrica “é uma verdadeira revolução para a região”. “Nós vamos mudar o nome do estado, quem sabe, para o estado da celulose, porque aqui é o vale mundial da celulose”, disse a ministra.
Inauguramos a maior fábrica de celulose do mundo, no Mato Grosso do Sul. Quando dissemos que voltaríamos para reindustrializar o Brasil, não estávamos brincando. Estamos valorizando a geração de empregos e as empresas privadas que querem investir na cadeia produtiva do nosso… pic.twitter.com/vKVsAQlUjF
— Lula (@LulaOficial) December 5, 2024
POSTOS DE TRABALHO – Estima-se que a nova fábrica gere mais de 3 mil postos de trabalho diretos em operações industriais, florestais e logística. Com a nova unidade, a Suzano passa a ter três fábricas em Mato Grosso do Sul, somando uma capacidade produtiva instalada de 5,8 milhões de toneladas anuais. “A massa salarial alcança o maior valor na história desse país. Cerca de 8 milhões de pessoas deixaram a extrema pobreza e a pobreza. E esse empreendimento contribui com isso não só na construção, mas, agora com 3 mil empregos diretos e mais outros tantos indiretos. Ativando a cadeia produtiva do papel e celulose. De uma empresa que aqui investiu R$ 22 milhões, mas que tem presença em vários estados brasileiros”, destacou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.
SUSTENTÁVEL E CIRCULAR – Para Beto Abreu, diretor presidente da Suzano, a empresa é um exemplo de economia sustentável e circular. “É um exemplo de industrialização, porque além de produzir 2.5 milhões de celulose, temos na verdade um polo industrial. O ácido sulfúrico é produzido com uma fábrica aqui. O peróxido é produzido com uma fábrica aqui. O gás que nós precisamos, produzimos através da biomassa localmente. E toda a energia que esse polo industrial precisa, também produzimos de forma renovável, abastecendo todo esse polo industrial e ainda tendo energia suficiente para colocar no grid e energia suficiente para abastecer todas as residências do estado do Mato Grosso do Sul com 3 milhões de habitantes”, explicou.
GERAÇÃO DE ENERGIA — A unidade é autossuficiente em energia e gera excedente de 180 megawatts (MW) médios, suficientes para abastecer uma cidade com mais de 2 milhões de habitantes durante um mês. “Quero saudar aqui esse grande investimento. Uma indústria que é a mais moderna, eficiente, exportadora, que é tudo que o Brasil precisa. Melhorar a balança comercial, gerar emprego, renda ambientalmente, reutiliza água, gera energia com biomassa, não utiliza mais combustível fóssil, é desenvolvimento sustentável”, sublinhou o vice-presidente Geraldo Alckmin.
CIDADANIA E DIGNIDADE – O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, parabenizou a inauguração da fábrica e afirmou que a Suzano fez história. “Ao completar 100 anos e ao celebrar a inauguração de uma das maiores fábricas do mundo, as mais modernas, com certeza a Suzano está oportunizando cidadania e dignidade para as pessoas, que é a consequência de todo esse movimento”, disse.
SUZANO — A empresa é a maior produtora mundial de celulose, uma das maiores produtoras de papel da América Latina, e líder no segmento de papel higiênico no Brasil, além de referência no desenvolvimento de soluções sustentáveis e inovadoras a partir de matéria-prima de fonte renovável.
PREVISÃO DO TEMPO: pancadas de chuva ainda persistem na região Norte, nesta segunda-feira (30)
Áreas de instabilidade associadas ao calor e à alta umidade continuam a provocar pancadas de chuva, nesta segunda-feira (30), no Norte.
Previsão de céu nublado com pancadas de chuva em todos os estados da região.
O Instituto Nacional de Meteorologia, Inmet, emitiu alerta de chuvas intensas, com volumes de até 50 mm/dia, para as seguintes áreas: Sudoeste, Centro, Sul e Norte amazonenses; Baixo Amazonas, Nordeste Sudeste e Sudoeste paraenses; Vale do Acre; Leste rondoniense; Ocidental e Oriental do Tocantins; e Sul de Roraima.
Temperaturas mínimas de 23°C em Palmas (TO), Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO), e de 24ºC em Belém (PA). Máximas de 31ºC em Macapá (AP), de 32ºC em Manaus (AM) e de 36ºC em Boa Vista (RR).
As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia
]]>Os 10 melhores doramas lançados em 2024 no streaming
Os doramas vêm ganhando a cada dia mais fãs em todo o mundo, principalmente porque diversos títulos chegam aos serviços de streaming mensalmente. Quanto mais acessíveis ficam as séries sul-coreanas, mais dessa cultura alcança o resto do mundo.
As produções criadas na Coreia do Sul abordam diferentes gêneros, sempre a partir do drama, que podem ser romance, terror, suspense, mistério e até fantasia. E em 2024, foram diversos os doramas que conquistaram os assinantes das plataformas de streaming.
Além de Zaun e Piltover: Veja mapa das regiões de League of Legends e seus campeões
League of Legends pode parecer um jogo sem muitas histórias. Afinal, praticamente tudo acontece em um único campo de batalha, onde personagens duelam em duas equipes de cinco participantes cada. Entretanto, o que poucos sabem é que o jogo possui sim um enredo por trás de tudo.
Isso ficou mais evidente depois da estreia do seriado Arcane, que é exclusivo da Netflix. Com o desenrolar das suas histórias, vimos não apenas um pouco mais sobre alguns personagens centrais, mas também sobre as regiões de Runeterra, o famoso mundo de League of Legends.
Conhecemos apenas 1% da composição química do universo
Todo conhecimento já fundamentado na história da humanidade nos obriga a reconhecer que ainda sabemos muito pouco sobre onde vivemos. Quando estendemos nosso olhar para nossa vizinha intergaláctica, as coisas ficam ainda mais nebulosas.
São infinitas as possibilidades de arranjos atômicos, contudo, nós conhecemos uma quantidade bastante limitada desse todo. Alguns especulam que nosso conhecimento sobre as diferentes receitas moleculares do universo não passam de 1%.
As 10 melhores séries da Max lançadas em 2024! Veja lista
O ano de 2024 chegou ao fim com um saldo positivo para a Max, que conseguiu incluir em seu catálogo diversas produções de sucesso. Entre novidades e temporadas muito aguardadas pelos fãs de séries, o catálogo recebeu lançamentos de peso.
A plataforma de streaming que integra a HBO, DC e Warner Bros. se destacou no último ano com o lançamento de True Detective: Terra Noturna, uma nova temporada de A Casa do Dragão, as novidades O Regime e Georgie e Mandy: O Primeiro Casamento, e muitos outros títulos.
Dino libera parte das emendas de comissão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste
domingo (29) o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão – que
estavam bloqueadas por decisão do próprio magistrado.
Na decisão, Dino afirma ver uma “nulidade insanável” nas
indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo
Congresso Nacional ao Executivo.
Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim
de “evitar insegurança jurídica” para estados e municípios que devem
receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido
reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.
Sobre o inquérito das FAKE NEWS – A interpretação dos Ministros do STF
Neste artigo divergirei da interpretação de
alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal acerca do inquérito das fake news, razão pela qual faço um primeiro
esclarecimento. Tenho grande admiração por todos os Ministros da Suprema Corte
e admiro-os como juristas. Tenho livros escritos com a maioria deles,
participei de bancas de doutorado com alguns e de palestras com quase todos, ao
longo destes sessenta anos de magistério universitário.
Por outro lado, acompanhei os vinte meses de
trabalhos da Constituinte, participei de audiências públicas e mantive contato
permanente com o relator Senador Bernardo Cabral. Desse modo, como velho
professor, entendo que posso divergir, pois convivi com os constituintes
durante todo aquele período. Além disso, analisei a Constituição brasileira com
o professor Celso Bastos, saudoso amigo, em 15 volumes e mais de 10 mil
páginas, ao longo de 10 anos, logo após a promulgação da Carta Magna.
Feitos esses esclarecimentos sobre o respeito
que tenho pelos Ministros, mesmo diante de divergências, passo à segunda
consideração sobre o previsto na Constituição, que vi e discuti com Bernardo
Cabral e com Ulisses Guimarães, o qual chegou a assistir palestra minha sobre o
parlamentarismo, tese que adotou até a Comissão de Sistematização. Roberto
Cardoso Alves, todavia, liderando grupo de parlamentares, derrubou-a no
Plenário.
Há determinadas disposições na Constituição
que, entretanto, refletem a tendência parlamentarista. A primeira delas está na
competência do Congresso Nacional, previsto em primeiro lugar, no mais longo
título da Constituição, que vai dos artigos 44 a 135, ou seja, o da Organização
dos Poderes. Isso porque, como disse recentemente o Ministro Luiz Fux, o
Congresso é o Poder mais importante da República, pois é o único que representa
o povo por inteiro.
De fato, no Congresso há situação e oposição.
Os constituintes, que saíam de um regime de exceção, queriam harmonia e
independência entre os Poderes e, para tanto, descreveram suas competências
exaustivamente, começando com o Poder Legislativo. O Poder Executivo, que
comanda a administração, aparece em segundo lugar, pois representa a maioria da
população e, quando há segundo turno, nem a maioria.
Pelo artigo 1º da Lei Suprema, há uma única
soberania: a do povo. Essa soberania do povo é exercida por representantes por
ele escolhidos, o que não ocorre no Poder Judiciário. Este vem, portanto, em
terceiro lugar para fazer respeitar a lei, que não elabora porque só o
Congresso Nacional pode fazê-lo, bem como o Poder Executivo, com o aval do
Legislativo, por meio das medidas provisórias e das leis delegadas.
Por essa razão, o constituinte prevê no inciso
XI do artigo 49, que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar
pela preservação de sua competência normativa em face da atribuição normativa
de outros Poderes”.
Vale dizer, não pode permitir que outros
Poderes avancem em sua competência normativa. Em face disto, é que entendo que
as duas PECs, em discussão hoje no Congresso Nacional, são de extrema
importância por serem explicitadoras da norma constitucional; não inovadoras.
Pela PEC 28/2023, por exemplo, decisões que
deferirem determinadas medidas cautelares terão que ser referendadas pelo
colegiado. É uma explicitação do artigo 97 da Lei Suprema, segundo o qual a lei
ou ato normativo só pode ser declarado inconstitucional – de rigor, toda a
matéria no STF é sobre constitucionalidade – por maioria absoluta.
A outra explicitação é a da PEC 50/2023,
segundo a qual, sempre que houver invasão, por parte do Judiciário, da
competência legislativa do Congresso Nacional, a este caberá, por dois terços
de seus integrantes, preservar a sua competência exclusiva de legislar,
sustando a eficácia da decisão judicial, conforme já previsto no artigo 49,
inciso XI, mas sem que tivesse o Constituinte definido o procedimento para tal
preservação.
São, portanto, duas PECs explicitadoras de um
poder que o constituinte já tinha dado ao Congresso Nacional desde 5 de outubro
de 1988.
Há mais um aspecto que me parece importante,
antes de entrar no tema das fake news.
O artigo 103, § 2º da Constituição, diz o
seguinte: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar
efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a
adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo,
para fazê-lo em trinta dias.”.
Como se vê, para o Executivo é dado o prazo de
30 dias, mas nenhum prazo é estabelecido para o Congresso Nacional elaborar a
lei nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão.
Neste tocante, lembro-me de, num jantar que
tivemos durante a Constituinte, — Bernardo Cabral, relator da Constituinte, o
ministro Sidney Sanches, que foi meu colega de turma, Odyr Porto, que era o
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e eu – em que discutimos
este artigo.
Propus o seguinte: “Sidney, Bernardo, como é
que vocês, diante de decisão do Supremo em ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que declara uma omissão inconstitucional, não fixam um prazo para o
Congresso elaborar a lei?” Pretendia colocar um prazo de seis meses.
Sidney Sanches lançou um verdadeiro exocet sobre meu argumento, dizendo o seguinte:
“Ives, como é que nós vamos fazer se, em seis meses, o Congresso não elaborar a
lei? Você acha que teremos condição de mandar prender 503 deputados e 81
senadores, por desacato à ordem judicial?” – À época eram 503 deputados -. O
argumento de Sidney derrubou o meu e Bernardo concordou com ele, permanecendo
sem prazo a redação do artigo 103, §2º.
Fato é que, nem mesmo nas ações diretas por
inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional, pode o Supremo
legislar.
Então, parece-me que, no artigo 1º, a
soberania é do povo e dois Poderes o representam. Há um terceiro Poder que é
guardião da lei, que não elabora; por isso, aparece em último lugar na
organização dos Poderes.
Ora, a Constituição foi elaborada para dar
equilíbrio e harmonia entre os Poderes, em um momento em que saíamos de um
regime em que havia um poder dominante. Os constituintes, durante vinte meses,
buscando não ter um Poder dominante, definiram exaustivamente as competências
de cada um dos Poderes.
Por essa razão, entrando na última parte desse
artigo, entendo que o inquérito das fake news,
que meu querido amigo, Ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello, chama de
inquérito do fim do mundo, não poderia continuar; pois virou um verdadeiro
buraco negro. Tudo quanto é matéria é considerada fake news.
Se verificarmos, a Constituição não permitiria
esse inquérito. Devemos, pois, analisar o artigo 5º, que é o mais importante da
Constituição por definir, claramente, quais são os direitos individuais,
sociais, políticos e de nacionalidade que têm o cidadão brasileiro.
Logo no início dele, nos incisos IV e V,
declara o seguinte: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o
anonimato; é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material ou moral à imagem”.
Significa dizer que não é possível
pré-determinar o que o cidadão pode ou não dizer, o que não impede dele ser
punido caso o faça abusivamente. Em outras palavras, o que o constituinte
declarou é que é livre a manifestação de pensamento, mas o abuso, sendo vedado
o anonimato, dá direito à resposta e à indenização por danos morais, sendo
possível, ainda, pelo princípio da recepção do Código Penal, a configuração da
denunciação caluniosa, injúria ou difamação.
Ocorre
que o Supremo está discutindo se o artigo 19 da Lei da Internet (Lei
12.965/2014) – segundo o qual “o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado
por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências
para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo
assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente” –
ficará como está ou se pode dar a ele uma nova redação. Ora, isso é competência
do Legislativo, não do Supremo. span>
Em
suma, o Supremo Tribunal Federal está deliberando atualmente sobre a Lei da
Internet, de um lado e, por outro lado, sobre o inquérito das fake news, em tramitação há 5 anos – inquéritos devem
durar 60, 90 dias no máximo -, atraindo muitas coisas que não tem nada a ver
com fake news, virando, assim, um buraco negro judicial
que, como no universo, atrai tudo que está perto.
Ora, de
acordo com a Constituição, o eventual abuso só pode ser punido posteriormente e
a livre expressão de pensamento, que é a característica maior de uma
democracia, está nela preservada. Todo cidadão deve ter a liberdade de dizer o
que pensa e, se abusou, será responsabilizado “a posteriori”, não “a priori”
impedido de dizer aquilo que desejava, posto que a democracia admite sempre um
debate de ideias.
A
questão é preocupante, pois quando ideologias prevalecem- e a ideologia é a
corruptela das ideias -, é evidente que teremos o Poder orientando o pensamento
do cidadão.
De
rigor, resumindo todo o exposto, a Constituição diz que só pode haver um
controle “a posteriori”, e não uma definição “a priori” e, a meu ver, o
inquérito das fake news,
independente de outros aspectos jurídicos que, num espaço curto, não se pode
analisar – como a questão do juízo natural, já que estamos diante do exercício
alargado das competências definidas pelos artigos 102 e seguintes da
Constituição, com pessoas que não têm foro privilegiado sendo julgadas em
primeira instância no Supremo Tribunal Federal – vejo, apesar de toda admiração
por livros escritos, palestras dadas, bancos de doutorado juntos e respeito que
tenho pelos eminentes julgadores, que há uma divergência profunda naquilo que
eu vi durante aqueles 20 meses de debate entre os constituintes, para que
tivéssemos uma democracia ampla, na qual os Poderes fossem independentes e
harmoniosos, cada um deles trabalhando dentro das competências específicas da
Constituição, sem preocupação de invasão de competências alheias.
O
inquérito das fake news, a meu ver,
representa, enfim, um reescrever da Constituição, com as substituições de juízo
natural, entrada de tudo aquilo que se considera fake news,
e fazendo com que efetivamente o Congresso Nacional vá perdendo importância,
sendo que, conforme dizia o ministro Fux, o Legislativo é o Poder mais
importante da República, pois o único que representa a totalidade da população.
Portanto,
o inquérito das fake news,
malgrado todo respeito e admiração, pois tenho livros escritos, participei de
inúmeras conferências, participei de programas de televisão com o ministro
Alexandre Moraes e escrevi livros com o ministro Toffoli, proferindo palestras
com ele e tendo ele proferido palestra no lançamento de livro que participou em
homenagem aos meus distantes 80 anos, o que me sensibilizou sobremaneira, tenho
que divergir, nesse momento, da permanência desse inquérito e apoiar o que
disse o ministro Marco Aurélio de Mello, entendendo que o inquérito das fake news, em vez de fortalecer a democracia,
enfraquece-a sobremaneira, e o que é mais triste, vai limitando o que é
extremamente importante numa democracia, que é a liberdade de expressão.
Ives Gandra da Silva Martins é
professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O
Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme),
Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª
Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin
de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das
Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da
Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da
Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).













