Feijó concede desconto de 15% no IPTU 2025 para pagamento em parcela única

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A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei Municipal nº 1.175, de 12 de maio de 2025, que autoriza a concessão de desconto de 15% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2025. O benefício será concedido para pagamentos realizados em parcela única, dentro do prazo estipulado pela administração municipal.

A medida vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e foi aprovada pela Câmara Municipal de Feijó antes de ser sancionada pelo prefeito Kiefer Cavalcante.

Além do desconto em cota única, a nova lei permite que os contribuintes optem pelo parcelamento do imposto em até três vezes, com vencimento das parcelas nos meses de junho, julho e agosto, sempre no último dia útil de cada mês. Neste caso, o pagamento também será isento de multa e juros de mora.

A iniciativa, segundo a prefeitura, visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, além de estimular a arrecadação de forma antecipada e sem inadimplência.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Para obter o desconto ou aderir ao parcelamento, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e orientações fornecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

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